Buscando a proteção da democracia e da federação brasileira, a Constituição Federal de 1988 admitiu a chamada "imunidade parlamentar", que se desdobra em imunidade material e formal. Sobre este tema, assinale a alternativa correta:
- A)As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
Correta, porque a CF/88 admite a subsistência das imunidades no estado de sítio, com suspensão excepcional por 2/3 da Casa respectiva, nos atos fora do Congresso incompatíveis com a medida.
- B)Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime imprescritível. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Errada, porque a prisão cautelar de parlamentar só é possível em flagrante de crime inafiançável, não de crime imprescritível.
- C)Os Deputados e Senadores serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, porém poderão fazê-lo de forma escrita.
Errada, porque Deputados e Senadores não podem ser obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do mandato, conforme o art. 53 da CF.
- D)Os Deputados e Senadores não poderão firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, mesmo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
Errada, porque a proibição de firmar ou manter certos contratos vale, mas a Constituição ressalva os contratos com cláusulas uniformes.
- E)Os Deputados e Senadores, desde a posse, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque desde a expedição do diploma a competência originária é do STF, e não apenas desde a posse.
Gabarito: A
A imunidade parlamentar existe para proteger o mandato e, por tabela, a democracia. Ela se divide, em linhas gerais, em imunidade material, que afasta a responsabilização civil e penal por opiniões, palavras e votos, e imunidade formal, que traz regras especiais sobre prisão, processo e até sobre o estado de sítio. Aqui, o foco da questão está na imunidade formal durante o estado de sítio, prevista no art. 53 da Constituição Federal. A CF/88 diz que as imunidades de Deputados e Senadores subsistirão durante o estado de sítio, mas podem ser suspensas, pelo voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, em relação a atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional que sejam incompatíveis com a execução da medida. Ou seja: a regra é manter a proteção, e a suspensão é excepcionalíssima. Isso faz sentido porque o mandado parlamentar não pode ficar “desligado” toda vez que o clima institucional esquenta. A imunidade existe justamente para evitar perseguições políticas e preservar a independência do Legislativo. Doutrina e jurisprudência do STF tratam esse regime como garantia institucional do Parlamento, e não como privilégio pessoal do parlamentar. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz a lógica e a redação constitucional sobre a sobrevivência das imunidades no estado de sítio, com a possibilidade de suspensão apenas nos termos estritos do art. 53 da Constituição.