Sobre a tripartição dos poderes e o processo legislativo, assinale a alternativa correta:
- A)A lei complementar e a lei ordinária se diferenciam em três aspectos: quórum para aprovação, matérias normativas específicas e hierarquia. Enquanto a lei ordinária exige quórum de maioria simples para ser aprovada, a lei complementar exige maioria absoluta. Além disso, a lei ordinária apenas pode ser utilizada naquelas situações para as quais a própria Constituição exigiu, de modo expresso e inequívoco, a sua edição, ao contrário da lei complementar. Por fim, a lei complementar é hierarquicamente superior à lei ordinária, de modo que a lei ordinária que trata de matéria de lei complementar será inconstitucional por violar a hierarquia das leis no Brasil.
Errada, porque lei complementar e lei ordinária não têm relação de hierarquia, e a lei ordinária não é limitada apenas aos casos expressos de lei ordinária na Constituição.
- B)A edição de atos normativos primários, que instituem direitos e criam obrigações, é função típica do Poder Legislativo. O processo legislativo é o conjunto de atos que uma proposição normativa deve cumprir para se tornar uma norma de direito e abrange as Emendas à Constituição, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e as resoluções. O processo legislativo não se aplica às medidas provisórias, que são atos normativos primários privativos dos Chefes do Poder Executivo.
Errada, porque medida provisória integra o processo legislativo constitucional e não é ato privativo do Executivo fora dele.
- C)A edição de atos normativos primários, que instituem direitos e criam obrigações, é função típica do Poder Legislativo. O processo legislativo é o conjunto de atos que uma proposição normativa deve cumprir para se tornar uma norma de direito e abrange as Emendas à Constituição, leis ordinárias, medidas provisórias, decretos legislativos e as resoluções. O processo legislativo não se aplica às leis delegadas, por meio das quais o Chefe do Executivo exerce o poder que recebeu, temporária e excepcionalmente, do Legislativo, de editar normas primárias em caso específico.
Errada, porque o processo legislativo também abrange leis delegadas, e a justificativa dada para excluí-las está incorreta.
- D)A edição de atos normativos primários, que instituem direitos e criam obrigações, é função típica do Poder Legislativo. O processo legislativo é o conjunto de atos que uma proposição normativa deve cumprir para se tornar uma norma de direito, e abrange as Emendas à Constituição, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e as resoluções.
Certa, porque reproduz corretamente o art. 59 da Constituição, que inclui essas espécies normativas no processo legislativo.
- E)Os Poderes Executivo e Judiciário, bem como o Ministério Público, não participam de nenhuma das fases do processo legislativo, ressalvadas as situações específicas de sanção ou de declaração de inconstitucionalidade posteriores à tramitação legislativa, pois a edição de atos normativos primários, que instituem direitos e criam obrigações, é função típica do Poder Legislativo.
Errada, porque Executivo e Judiciário podem participar do processo legislativo em hipóteses constitucionais específicas, e o Ministério Público também atua em iniciativas normativas pontuais.
Gabarito: D
No processo legislativo, a ideia central é simples: certas normas passam por um rito formal para nascerem validamente. A Constituição de 1988 trata disso no art. 59, listando as espécies normativas que integram o processo legislativo: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Ou seja, medida provisória também faz parte do processo legislativo, mesmo nascendo por ato do Presidente da República e depois sendo apreciada pelo Congresso. Outro ponto importante é a função típica de cada Poder. Em regra, editar atos normativos primários é função típica do Legislativo, mas isso não significa exclusividade absoluta. O Executivo pode editar medidas provisórias e leis delegadas, dentro das hipóteses constitucionais. Já o Judiciário participa em situações específicas, como no exercício de iniciativa reservada em certos casos e, principalmente, no controle de constitucionalidade. O gabarito é a letra D porque ela descreve corretamente o rol constitucional do processo legislativo, incluindo emendas à Constituição, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Esse é exatamente o desenho do art. 59 da Constituição. A banca costuma cobrar esse rol como se fosse lista de supermercado: faltou um item, errou a conta. Só cuidado com uma confusão comum: lei complementar e lei ordinária não se diferenciam por hierarquia, mas por quórum e matéria. A complementar exige maioria absoluta e trata de matérias reservadas pela Constituição; a ordinária, em regra, exige maioria simples. Esse detalhe derruba muita gente.