A Teoria do Direito é área de intensos estudos acadêmicos, uma vez que uma boa base teórica é fundamental ao bom desenvolvimento do ensino e da prática jurídica. Termos como jusnaturalismo, positivismo e pós-positivismo são de referência comum em nosso meio. Dito isso, assinale a alternativa correta:
- A)A força normativa da Constituição, teoria de Konrad Hesse, foi de grande importância no contexto do jusnaturalismo, pois a força constitucional vem, justamente, de princípios naturais.
Errada: a força normativa da Constituição, de Konrad Hesse, é associada ao constitucionalismo e à efetividade constitucional, não ao jusnaturalismo.
- B)A hermenêutica constitucional também passa a ter um caminho mais aberto nessa nova dinâmica e leitura sobre o neoconstitucionalismo. Agora, é natural que a Constituição tenha de se adequar aos Códigos e às legislações infraconstitucionais.
Errada: no neoconstitucionalismo, é a lei infraconstitucional que deve se conformar à Constituição, e não o contrário.
- C)Nessa nova ordem neoconstitucional, o princípio basilar do direito de propriedade é o que edifica e fundamenta a arquitetura constitucional neoliberal.
Errada: o neoconstitucionalismo não tem como eixo o direito de propriedade nem uma arquitetura constitucional neoliberal como regra geral.
- D)O positivismo jurídico de Hans Kelsen equiparou o direito à lei, admitindo, portanto, uma multiplicidade de fontes jurídicas.
Errada: Kelsen não equiparou direito à lei de forma simplista nem admitiu multiplicidade de fontes jurídicas; sua teoria é marcada pela centralidade da norma válida dentro de uma estrutura hierárquica.
- E)O pós-positivismo é o marco filosófico do neoconstitucionalismo. Busca ir além da legalidade estrita, mas não menospreza o direito posto. Procura empreender uma leitura moral do Direito, mas sem recorrer a categorias metafísicas.
Certa: o pós-positivismo é visto como o marco filosófico do neoconstitucionalismo, pois valoriza princípios, direitos fundamentais e interpretação moral do Direito sem abandonar o direito posto.
Gabarito: E
A questão mistura três ideias que vivem caindo em prova: jusnaturalismo, positivismo e pós-positivismo. O jusnaturalismo aposta em um direito anterior e superior à lei posta, ligado a valores naturais ou racionais. Já o positivismo, em linha clássica com Hans Kelsen, separa direito e moral e busca enxergar o direito como sistema de normas válidas, sem depender de uma ordem moral externa. No pós-guerra, especialmente com a constitucionalização do Direito e a força normativa da Constituição, ganha espaço o pós-positivismo, que é a base filosófica do neoconstitucionalismo. Aqui, a Constituição não é enfeite de vitrine: ela passa a irradiar efeitos para todo o sistema, orientando a interpretação das leis e exigindo concretização dos direitos fundamentais. É por isso que a alternativa E está correta. O pós-positivismo realmente busca ir além da legalidade estrita, mas sem jogar fora o direito positivo. Ele valoriza princípios, ponderação e uma leitura moral do Direito, só que sem cair em metafísica ou em direito natural abstrato. Em linguagem de prova: não é “vale tudo”, e também não é “só a letra seca da lei”. Se quiser um apoio doutrinário, essa leitura conversa com a ideia de força normativa da Constituição, de Konrad Hesse, e com a centralidade dos direitos fundamentais no constitucionalismo contemporâneo. Em provas, sempre desconfie de alternativas que misturam essas escolas como se fossem a mesma coisa.