A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social. Com base neste enunciado, assinale a alternativa correta:
- A)Constituem monopólio dos Estados a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural.
Errada, porque a pesquisa e a lavra de petróleo e gás natural são monopólio da União, e não dos Estados, conforme o art. 177 da CF.
- B)O cooperativismo e outras formas de associativismo não se coadunam com a ordem econômica nacional.
Errada, porque o cooperativismo e outras formas de associativismo são compatíveis com a ordem econômica e até incentivados pela Constituição.
- C)As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Errada, porque a Constituição veda privilégios fiscais não extensivos ao setor privado para empresas públicas e sociedades de economia mista, salvo hipóteses constitucionais específicas.
- D)A defesa do meio ambiente deve ser um dos princípios seguidos pela ordem econômica, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
Certa, porque o art. 170, VI, da CF inclui a defesa do meio ambiente como princípio da ordem econômica, com tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental.
- E)A lei não poderá reprimir o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, pois o livre mercado é premissa constitucional.
Errada, porque a Constituição determina que a lei reprima o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
Gabarito: D
A ordem econômica na Constituição de 1988 não é um “vale tudo” do mercado. Ela nasce da valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, mas precisa caminhar com outros valores constitucionais, como justiça social, redução das desigualdades e defesa do meio ambiente. É o famoso equilíbrio: pode empreender, sim, mas sem transformar a economia em terra sem lei. O art. 170 da CF traz os princípios da ordem econômica. Entre eles está a defesa do meio ambiente, inclusive com tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. Ou seja: quanto maior o impacto, maior pode ser a exigência estatal. Isso é bem cobrado em prova porque a banca adora misturar liberdade econômica com proteção ambiental. Por isso, a alternativa D está correta: ela reproduz exatamente o inciso VI do art. 170 da Constituição. A ideia é compatibilizar desenvolvimento econômico com sustentabilidade, algo totalmente coerente com a Constituição de 1988. As demais alternativas trazem erros clássicos. Há monopólio da União sobre petróleo e gás natural, e a lei pode, sim, reprimir abuso do poder econômico. Além disso, cooperativismo, associativismo e certas regras de tratamento das estatais têm previsão constitucional própria, então a leitura precisa ser bem literal.