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Direito Constitucional · FURB · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Considere o seguinte excerto doutrinário: "A distinção entre Constituição rígida e Constituição flexível, entre poder constituinte originário e poder constituinte derivado, implica a existência de um controle de constitucionalidade. De fato, onde este não foi previsto pelo constituinte, não pode haver realmente rigidez constitucional ou diferença entre o poder constituinte originário e o derivado. Em todo Estado no qual falta controle de constitucionalidade, a Constituição é flexível; por mais que a Constituição se queira rígida, o poder constituinte perdura ilimitado em mãos do legislador. Este, na verdade, poderá modificar a seu talante as regras constitucionais, se não houver órgão destinado a resguardar a superioridade dessas sobre as ordinárias; mais ainda, órgão com força bastante para fazê-lo. Isso não quer dizer que é preciso estar expressamente previsto na Constituição esse controle, para que ela seja de fato rígida. Basta que de seu sistema tal deflua". (FILHO, Manoel Gonçalves Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 42ª ed. São Paulo: Grupo GEN, 2022. E-book, p. 27. Sobre o controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta:

Gabarito: B

Controle de constitucionalidade é, em resumo, o mecanismo que impede a lei de sair desfilando por aí contrariando a Constituição. Ele pode ser preventivo, quando atua antes da entrada em vigor da norma, ou repressivo, quando já existe lei posta e o sistema vai lá verificar se ela nasceu torta. Também pode ser difuso, quando qualquer juiz ou tribunal resolve a questão no caso concreto, ou concentrado, quando a discussão vai para um órgão competente em uma ação própria, como a ADI. A letra B está correta porque o recurso extraordinário é uma das vias pelas quais o Supremo Tribunal Federal exerce o controle difuso. O STF, ao julgar um RE, pode afastar a aplicação de uma lei inconstitucional no caso concreto, desde que a matéria constitucional tenha sido devidamente provocada. Isso está em linha com o art. 102, III, da Constituição, que prevê a competência do STF para o RE quando a decisão recorrida contrariar dispositivo constitucional. A doutrina também destaca que o controle difuso é incidental e concreto: a inconstitucionalidade surge como questão dentro de um processo comum, não como pedido principal. Já o controle concentrado tem ações específicas, com efeitos mais amplos, como ADI, ADC e ADPF, em regra julgadas pelo STF. Então, a ideia central aqui é: recurso extraordinário não é ação de controle concentrado, mas sim instrumento típico de provocação do controle difuso no Supremo. A banca costuma misturar os conceitos para ver se você confunde “via processual” com “tipo de controle”.

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