A Constituição da República estabelece princípios que devem ser obedecidos pela Administração Pública. Assinale a alternativa que contém um desses princípios:
- A)Pessoalidade.
Errada, porque pessoalidade não é princípio constitucional da Administração Pública; o termo correto é impessoalidade.
- B)Conselho Nacional de Justiça.
Errada, porque Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário, não um princípio da Administração Pública.
- C)Legalidade.
Certa, porque a legalidade está expressamente prevista no art. 37, caput, da Constituição Federal como princípio da Administração Pública.
- D)Ineficiência.
Errada, porque ineficiência é o oposto do princípio constitucional da eficiência, que é o termo correto.
- E)Sigilo dos atos públicos.
Errada, porque a Constituição adota a publicidade como regra, e sigilo só em hipóteses excepcionais previstas em lei.
Gabarito: C
A Constituição Federal, no art. 37, caput, traz os princípios que orientam toda a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É o famoso conjunto que manda o agente público agir com regras, sem favoritismo, com ética, transparência e boa gestão. Em prova, a banca adora trocar esses princípios por palavras parecidas, para ver se voce cai no truque da sinonímia falsa. O gabarito é a letra C porque legalidade é, sim, um dos princípios expressos da Administração Pública. Isso significa que a Administração só pode agir quando a lei autoriza, ao contrário do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Esse contraste é clássico em Direito Administrativo e cai demais em Constitucional. As demais alternativas não trazem princípios constitucionais da Administração: algumas inventam termos que não existem no caput do art. 37, outras misturam órgãos ou ideias incompatíveis com a estrutura constitucional. Então, quando a questão pedir princípios da Administração Pública, pense direto no art. 37, caput, como se fosse o endereço certo da resposta.