Assinale a alternativa correta sobre o processo legislativo de emenda à Constituição da República Federativa do Brasil:
- A)Poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda à Constituição tendente a abolir a forma federativa de Estado e também o voto direto, secreto, universal e periódico.
Errada, porque a forma federativa de Estado e o voto direto, secreto, universal e periódico são cláusulas pétreas e não podem ser objeto de deliberação para abolição.
- B)A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Certa, pois a Constituição admite proposta de emenda apresentada por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, conforme o art. 60 da CF/88.
- C)A Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República ou da totalidade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.
Errada, porque o Presidente da República pode propor emenda, mas não é a totalidade das Assembleias Legislativas que atua, e sim mais da metade delas, em cada uma por maioria relativa.
- D)A proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros.
Errada, porque a PEC é votada em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional e exige aprovação de três quintos dos votos, não de um turno único nem de dois quintos.
- E)A emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, com o respectivo número de ordem.
Errada, porque a emenda constitucional não é promulgada pelo Presidente da República, mas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Gabarito: B
O processo de emenda constitucional no Brasil é bem formal e não perdoa improviso. A regra está no art. 60 da Constituição: a proposta de emenda à Constituição pode ser apresentada por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, pelo Presidente da República ou por mais da metade das Assembleias Legislativas, cada uma delas por maioria relativa. Ou seja, não é qualquer um, nem qualquer jeito. Depois de apresentada, a PEC precisa ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e só entra se conseguir três quintos dos votos dos respectivos membros em cada turno. Isso é uma exigência forte, porque a Constituição não quer ser alterada com facilidade. Também existem as cláusulas pétreas, que protegem núcleo essencial do texto constitucional, como a forma federativa de Estado e o voto direto, secreto, universal e periódico. Por isso a alternativa B está correta: ela reproduz exatamente a legitimidade para iniciar a proposta de emenda prevista no art. 60, I e II, da CF/88. A banca quis testar se você sabe quem pode iniciar a PEC, e aí mora a pegadinha: muita gente lembra da votação qualificada, mas erra a fase da iniciativa. Resumo de prova: proposta por 1/3 de uma das Casas, pelo Presidente ou por mais da metade das Assembleias; aprovação em dois turnos, por 3/5 em cada Casa; promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem participação do Presidente da República.