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Direito Constitucional · FURB · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Independentemente do nível hierárquico, as relações humanas devem ser pautadas no respeito. Existe algo sagrado em todo ser humano chamado de dignidade humana. Na Constituição Federal, está prevista no artigo 1º, especificadamente no inciso III, constituindo-se como um dos fundamentos do Estado democrático de Direito, inerente à República Federativa do Brasil. Seu objetivo é assegurar ao homem um mínimo de direitos que devem ser respeitados pela sociedade e pelo poder público, no sentido de preservar a valorização do ser humano. Ou seja, relações de trabalho desrespeitosas são uma das formas de desvalorizar os colaboradores, de forma profunda, ferindo sua dignidade humana, além de ser algo que impacta no convívio diário, pois quem é desvalorizado sente-se desmotivado. (Disponível em: https://curtlink.com/Zl2Mlaq. Adaptado.) Qual é a importância da dignidade humana nas relações de trabalho, de acordo com o texto?

Gabarito: B

A dignidade da pessoa humana é um dos pilares da Constituição de 1988, prevista no art. 1º, III, e funciona como uma base para todo o sistema jurídico. Em outras palavras, o Estado não existe só para organizar regras, mas para proteger a pessoa e garantir que ela seja tratada com respeito, inclusive no trabalho. Quando isso falha, não é só um problema moral: pode haver violação de um fundamento constitucional. No ambiente de trabalho, a dignidade humana exige condições mínimas de respeito, valorização e não humilhação. Relações abusivas, desrespeito constante e tratamento que rebaixa o trabalhador atingem diretamente esse princípio, porque o ser humano não pode ser visto como simples peça de produção. A ideia central do texto é justamente essa: preservar a valorização do ser humano evita desmotivação e degradação nas relações laborais. Por isso o gabarito é a letra B. Ela acerta ao dizer que a dignidade humana é um fundamento do Estado Democrático de Direito e que deve ser respeitada nas relações de trabalho para garantir a valorização da pessoa e evitar sua desvalorização e desmotivação. Esse raciocínio combina com o art. 1º, III, da CF/88 e com a leitura constitucional protetiva do trabalho. Na prática, pense assim: se o trabalhador é tratado com respeito, o ambiente melhora; se é tratado com humilhação, o prejuízo é humano e também institucional. A Constituição não gosta desse clima, e com razão.

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