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Direito Constitucional · FURB · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre o poder constitucional de tributação, analise as proposições a seguir, indicando com V para Verdadeiras, e F, para Falsas: (__)É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. (__)É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. (__)A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços. (__)Em casos excepcionais, de acordo com o interesse público e a necessidade da nação, pode a União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Assinale a alternativa com a sequência correta:

Gabarito: A

A questão cobra limites constitucionais ao poder de tributar, ou seja, aquelas travas que a CF coloca para impedir abusos do Fisco. O ponto central aqui está no artigo 150 da Constituição, que reúne várias garantias do contribuinte: isonomia tributária, anterioridade, transparência tributária e vedações específicas à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios. A primeira afirmativa está certa porque a CF proíbe tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, sem discriminação por ocupação profissional ou função, independentemente do nome dado ao rendimento. Isso está no art. 150, II. Em outras palavras: não pode cobrar diferente só porque a pessoa é médica, professor, empresário etc., se a situação for equivalente. A segunda também está correta. É a chamada anterioridade anual: tributo novo, ou aumento de tributo, em regra só pode ser cobrado no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei. Isso está no art. 150, III, b. A ideia é simples: a lei não pode pegar você de surpresa e já começar a cobrar no mesmo ano, salvo exceções constitucionais específicas. A terceira é verdadeira porque a Constituição manda a lei criar medidas para informar o consumidor sobre os impostos que incidem sobre mercadorias e serviços. É o art. 150, § 5º. Aqui a lógica é de transparência: o cidadão deve saber quanto imposto está embutido no preço, sem caça ao tesouro fiscal. A quarta está errada. A CF não autoriza a União, em casos excepcionais, a tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do DF e dos Municípios. O texto constitucional faz justamente o contrário: impõe vedação, nos termos do art. 151, II. Por isso, a sequência correta é V - V - V - F, que corresponde à alternativa A.

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