A Constituição Federal, em seu art. 213, afirma que os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas: I.comunitárias II.confessionais III. filantrópicas É correto o que se afirma em:
- A)II, apenas.
Errada, porque o art. 213 não se limita às escolas confessionais, abrangendo também as comunitárias e as filantrópicas.
- B)I, II e III.
Certa, porque o art. 213 da CF permite a destinação de recursos públicos às escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas.
- C)I, apenas.
Errada, porque as escolas comunitárias são apenas uma das três categorias previstas no art. 213.
- D)I e II, apenas.
Errada, porque o art. 213 também inclui as escolas filantrópicas entre as beneficiárias possíveis.
- E)III, apenas.
Errada, porque as escolas filantrópicas não são a única hipótese constitucional de recebimento de recursos públicos.
Gabarito: B
O art. 213 da Constituição Federal trata de uma regra importante sobre a destinação de recursos públicos na educação. A ideia geral é simples: o dinheiro público vai, primeiro, para a escola pública. Só que a Constituição abre uma porta bem específica para algumas instituições privadas sem fins lucrativos, em caráter excepcional. Essas instituições são as escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas. Todas elas podem receber recursos públicos, desde que cumpram os requisitos constitucionais e legais, como não terem finalidade lucrativa e atenderem às condições previstas na própria Constituição e na legislação educacional. Por isso, a questão está correta ao afirmar que o art. 213 admite as três categorias: I, II e III. O texto constitucional é direto nesse ponto, então aqui não tem truque escondido: a CF realmente autoriza o repasse nessas hipóteses. Em prova, vale guardar a lógica: a regra é priorizar a escola pública, mas a Constituição permite apoio a certos modelos de escola privada com função social relevante. É exatamente esse o motivo de o gabarito ser a letra B.