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Direito Constitucional · FURB · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição Federal, em seu art. 213, afirma que os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas: I.comunitárias II.confessionais III. filantrópicas É correto o que se afirma em:

Gabarito: B

O art. 213 da Constituição Federal trata de uma regra importante sobre a destinação de recursos públicos na educação. A ideia geral é simples: o dinheiro público vai, primeiro, para a escola pública. Só que a Constituição abre uma porta bem específica para algumas instituições privadas sem fins lucrativos, em caráter excepcional. Essas instituições são as escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas. Todas elas podem receber recursos públicos, desde que cumpram os requisitos constitucionais e legais, como não terem finalidade lucrativa e atenderem às condições previstas na própria Constituição e na legislação educacional. Por isso, a questão está correta ao afirmar que o art. 213 admite as três categorias: I, II e III. O texto constitucional é direto nesse ponto, então aqui não tem truque escondido: a CF realmente autoriza o repasse nessas hipóteses. Em prova, vale guardar a lógica: a regra é priorizar a escola pública, mas a Constituição permite apoio a certos modelos de escola privada com função social relevante. É exatamente esse o motivo de o gabarito ser a letra B.

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