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Direito Constitucional · FURB · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Nos termos da Constituição Federal, o Poder Executivo deve publicar relatório resumido da execução orçamentária em um prazo de até: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ constituicao.htm artigo 165, §3°.

Gabarito: A

Essa questão cobra uma regra bem objetiva da Constituição sobre transparência fiscal. O art. 165, §3º, da CF determina que o Poder Executivo publique, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o relatório resumido da execução orçamentária. Em outras palavras: fechou o bimestre, começa a contagem, e o relatório não pode demorar mais do que 30 dias para sair. A lógica aqui é permitir controle da execução do orçamento em tempo razoável, sem deixar a administração trabalhar no escuro. Esse relatório ajuda o cidadão, os órgãos de controle e o Legislativo a acompanhar se a arrecadação e os gastos estão andando como deveriam. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz exatamente o prazo constitucional: trinta dias após o encerramento do bimestre. As demais opções tentam confundir com prazos de trimestre, ou com números menores, mas a CF foi bem específica ao escolher o bimestre. Se voce decorar uma coisa só dessa matéria, guarde esta: relatório resumido da execução orçamentária é bimestral e deve ser publicado em até 30 dias depois do fim do bimestre. É uma daquelas regras curtas que a banca adora cobrar literalmente.

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