Nos termos da Constituição Federal, o Poder Executivo deve publicar relatório resumido da execução orçamentária em um prazo de até: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ constituicao.htm artigo 165, §3°.
- A)Trinta dias após o encerramento do bimestre.
Certa, porque o art. 165, §3º, da Constituição Federal prevê a publicação do relatório resumido da execução orçamentária em até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
- B)Quinze dias após o encerramento do trimestre.
Errada, porque a Constituição não fala em trimestre e o prazo também não é de 15 dias.
- C)Dez dias após o encerramento do trimestre.
Errada, porque o relatório é bimestral, não trimestral, e o prazo constitucional não é de 10 dias.
- D)Cinco dias após o encerramento do trimestre.
Errada, porque a CF não prevê publicação em 5 dias nem vincula esse relatório ao encerramento do trimestre.
- E)Vinte dias após o encerramento do bimestre.
Errada, porque o prazo constitucional não é de 20 dias e o período correto é o bimestre, não o trimestre.
Gabarito: A
Essa questão cobra uma regra bem objetiva da Constituição sobre transparência fiscal. O art. 165, §3º, da CF determina que o Poder Executivo publique, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o relatório resumido da execução orçamentária. Em outras palavras: fechou o bimestre, começa a contagem, e o relatório não pode demorar mais do que 30 dias para sair. A lógica aqui é permitir controle da execução do orçamento em tempo razoável, sem deixar a administração trabalhar no escuro. Esse relatório ajuda o cidadão, os órgãos de controle e o Legislativo a acompanhar se a arrecadação e os gastos estão andando como deveriam. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz exatamente o prazo constitucional: trinta dias após o encerramento do bimestre. As demais opções tentam confundir com prazos de trimestre, ou com números menores, mas a CF foi bem específica ao escolher o bimestre. Se voce decorar uma coisa só dessa matéria, guarde esta: relatório resumido da execução orçamentária é bimestral e deve ser publicado em até 30 dias depois do fim do bimestre. É uma daquelas regras curtas que a banca adora cobrar literalmente.