Sobre poderes da Administração Pública, assinale a alternativa correspondente à ação estabelecida na Constituição para qualquer cidadão com objetivo de invalidar ato lesivo a um patrimônio público ou a qualquer entidade onde o Estado tenha participação bem como à moralidade administrativa, cultural ou histórica:
- A)Ação Nociva.
Errada, porque não existe no sistema constitucional brasileiro uma 'ação nociva' com essa finalidade.
- B)Ação Moral.
Errada, pois 'ação moral' não é instrumento constitucional de controle de ato lesivo à Administração.
- C)Ação Patrimonial.
Errada, porque 'ação patrimonial' não é a ação prevista na Constituição para esse caso.
- D)Ação Popular.
Certa, pois a ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, permite a qualquer cidadão anular ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, além do meio ambiente e do patrimônio histórico-cultural.
- E)Ação Participativa.
Errada, porque 'ação participativa' não corresponde a nenhum remédio constitucional com esse objetivo.
Gabarito: D
A Constituição Federal, no art. 5º, LXXIII, criou um instrumento clássico de controle da Administração: a ação popular. Ela pode ser proposta por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Em outras palavras, se o poder público fizer uma barbaridade jurídica com dinheiro, bens ou valores protegidos, o cidadão pode bater à porta do Judiciário para pedir a anulação do ato. O ponto-chave da questão está justamente nesse objetivo: invalidar ato lesivo. Isso não é uma ação comum qualquer, mas uma garantia constitucional de participação popular na fiscalização da coisa pública. E o detalhe importante é que não precisa ser parlamentar, autoridade nem servidor: qualquer cidadão tem legitimidade, desde que comprove essa condição. Por isso, o gabarito é a alternativa D, que traz exatamente o nome da ação prevista na Constituição. A ação popular é tradicionalmente tratada pela doutrina como um remédio constitucional de defesa do interesse público, com previsão também na Lei 4.717/1965, que disciplina seu procedimento. Resumindo sem drama: se a questão fala em cidadão querendo anular ato lesivo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, pense imediatamente em ação popular. É aquele momento em que o cidadão deixa de ser espectador e vira fiscal da legalidade.