Controle de constitucionalidade é um dos temas mais importantes no âmbito do Direito Constitucional. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta:
- A)O controle de constitucionalidade abstrato estadual terá por objeto leis ou atos normativos federais, estaduais ou municipais, concorrentemente.
Errada, porque o controle abstrato estadual não tem por objeto leis federais, nem pode alcançar livremente todas as leis municipais em qualquer hipótese, já que a Constituição e a jurisprudência limitam a competência do controle estadual ao parâmetro da Constituição estadual.
- B)É possível que a Ação Direta de Preceito Fundamental seja apreciada pelo juiz de primeiro grau, a depender do tipo de lesão a preceito fundamental a ser reparada.
Errada, porque ADPF é de competência originária do STF, nos termos do art. 102, §1º, da Constituição e da Lei 9.882/1999, não sendo apreciada por juiz de primeiro grau.
- C)Por decisão da maioria relativa dos seus membros, o STF poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade.
Errada, porque a medida cautelar na ADC exige decisão da maioria absoluta dos membros do STF, e não de maioria relativa, conforme disciplina constitucional e legal.
- D)A inconstitucionalidade formal, conhecida como nomodinâmica, verifica-se quando a lei ou o ato normativo infraconstitucional contiver algum vício em sua `forma´, ou seja, em seu processo de formação, por exemplo, no processo legislativo de sua elaboração.
Certa, porque a inconstitucionalidade formal ocorre quando há vício no processo de formação da lei ou ato normativo, como falha de iniciativa, competência ou procedimento legislativo.
- E)O controle de constitucionalidade posterior ou repressivo pode se dar tanto sobre a lei como também sobre o projeto de lei.
Errada, porque o controle posterior ou repressivo incide sobre lei ou ato normativo já existente, e não sobre projeto de lei, que ainda está em fase de formação e pode ser objeto de controle preventivo.
Gabarito: D
Controle de constitucionalidade é o mecanismo usado para verificar se uma lei ou ato normativo respeita a Constituição. Ele pode ser preventivo ou repressivo, e também difuso ou concentrado, dependendo de quem exerce e em que momento isso acontece. No Brasil, o STF concentra boa parte do controle abstrato, enquanto o controle difuso pode aparecer em qualquer processo judicial, quando a questão constitucional surge como incidente. A alternativa D está correta porque descreve a inconstitucionalidade formal, também chamada de nomodinâmica. Ela ocorre quando o problema está na forma de produção da norma, isto é, no processo de elaboração legislativa, como iniciativa, quórum, votação, sanção ou competência do órgão que editou a lei. Em outras palavras: a norma pode até parecer bonita por fora, mas nasceu com defeito de fabricação. Isso se diferencia da inconstitucionalidade material, que aparece quando o conteúdo da lei contraria a Constituição. A doutrina constitucional clássica faz essa distinção, e ela é muito cobrada em prova porque a banca mistura forma com conteúdo para ver se você escorrega. Também vale lembrar que ADPF, ADC e controle abstrato têm regras próprias de competência e legitimação. Então, quando a questão fala em vício no processo de formação da lei, o caminho é pensar em formalidade constitucional, e não em simples discordância com o conteúdo da norma.