De acordo com a Constituição Federal, em seu art. 211:
- A)Os Estados organizarão em regime próprio o sistema de ensino.
Errada, porque os Estados não organizam o sistema de ensino em regime próprio isolado, mas sim em colaboração com os demais entes.
- B)Os Municípios organizarão em regime próprio o sistema de ensino.
Errada, porque os Municípios também não atuam em regime próprio exclusivo; a Constituição exige cooperação federativa.
- C)A União organizará em regime próprio o sistema de ensino.
Errada, porque a União não organiza sozinha o sistema de ensino em regime próprio, já que a CF prevê atuação conjunta.
- D)A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
Certa, porque reproduz a regra do art. 211 da CF: União, Estados, Distrito Federal e Municípios organizam seus sistemas de ensino em regime de colaboração.
- E)A União, os Estados e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
Errada, porque omite o Distrito Federal, que também integra a organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração.
Gabarito: D
O art. 211 da Constituição trata da organização da educação no Brasil e traz uma ideia-chave: ninguém trabalha sozinho nessa área. A regra é de cooperação federativa, com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuando em regime de colaboração para organizar seus sistemas de ensino. Em outras palavras, a educação é um dever compartilhado, não um território exclusivo de um só ente. A pegadinha aqui é que a Constituição não diz que cada ente organiza "em regime próprio" como se estivesse isolado. Pelo contrário: o texto constitucional aposta na cooperação, porque a política educacional precisa de integração entre os entes para funcionar de verdade. Isso evita sobreposição de tarefas e ajuda a distribuir responsabilidades. Então, quando a questão pergunta sobre o art. 211, o ponto central é lembrar exatamente essa expressão: regime de colaboração. É isso que torna a alternativa D correta, porque ela reproduz a lógica constitucional da educação como sistema articulado entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Se você guardar uma imagem simples, ajuda bastante: educação pública na CF é tipo trabalho em equipe - cada um tem seu papel, mas todos precisam conversar entre si.