De acordo com o parágrafo 6 do Art. 14 da Constituição Federal de 1988, marque a alternativa CORRETA:
- A)Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Correta, porque reproduz fielmente o art. 14, §6º, da Constituição: Presidente, Governadores e Prefeitos devem renunciar até 6 meses antes do pleito para concorrer a outros cargos.
- B)A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Errada, porque essa regra é do art. 14, §10, sobre ação de impugnação de mandato eletivo, e não do §6º.
- C)Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Errada, porque os estrangeiros e os conscritos não podem se alistar como eleitores, mas isso está no art. 14, §2º.
- D)São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Errada, porque traz a inelegibilidade reflexa do art. 14, §7º, e não o conteúdo do §6º.
- E)O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraud
Errada, porque a ação de impugnação de mandato eletivo deve ser proposta em 15 dias contados da diplomação, mas essa matéria está no art. 14, §10.
Gabarito: A
O art. 14 da Constituição trata dos direitos políticos e, dentro dele, aparece uma regra muito cobrada sobre a chamada desincompatibilização. A ideia é simples: quem já ocupa um cargo do Executivo e quer disputar outra eleição não pode ficar usando a máquina pública até a véspera do pleito. Por isso, o §6 do art. 14 diz que o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos, para concorrerem a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes da eleição. É uma exigência de prazo, não de mera formalidade. Se não renunciar no tempo certo, fica fora da disputa. A alternativa A reproduz exatamente essa regra constitucional, então está correta. Esse é um clássico de prova: o candidato precisa memorizar quem deve renunciar, para concorrer a quê, e com qual antecedência. As demais alternativas misturam outros parágrafos do art. 14. A banca costuma trocar o número do parágrafo ou deslocar o prazo, justamente para ver se você sabe a redação seca da Constituição.