Após receber o título de doutor honoris causa em comunicação e cultura pela Universidade de Turim, em 2015, Umberto Eco trouxe a discussão sobre a proliferação das mídias sociais e disse: “As mídias sociais deram o direito à fala a legiões de imbecis que, anteriormente, falavam só no bar, depois de uma taça de vinho, sem causar dano à coletividade. Diziam imediatamente a eles para calar a boca, enquanto agora eles têm o mesmo direito à fala que um ganhador do Prêmio Nobel. O drama da internet é que ela promoveu o idiota da aldeia a portador da verdade.” Isso posto, no Brasil, a liberdade de expressão é direito constitucionalmente reconhecido pelo Art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal. Em tempos de Fake News e de grandes demonstrações de ódio nas redes sociais, é correto afirmar que:
- A)A liberdade de expressão é direito absoluto, não tendo restrição.
Errada, porque a liberdade de expressão não é absoluta e pode sofrer limites quando colide com outros direitos fundamentais.
- B)A liberdade de expressão somente possui restrição em jornais, pois estes são produtos de caráter informativo, não sendo válido para o cidadão comum no uso das suas redes sociais.
Errada, porque a restrição não vale só para jornais; qualquer pessoa, inclusive nas redes sociais, pode responder por abusos.
- C)A liberdade de expressão somente possui restrições na vida real, não sendo aplicada à internet.
Errada, porque os direitos fundamentais também se aplicam ao ambiente virtual, que não fica fora da Constituição.
- D)Não há liberdade de expressão no Brasil.
Errada, porque existe liberdade de expressão no Brasil, mas ela não autoriza abuso nem anonimato.
- E)Veda-se o anonimato, uma vez que é meio eficaz de permitir a identificação do emissor da mensagem para, eventualmente, responsabilizá-lo em caso de abuso de direito.
Certa, porque a Constituição veda o anonimato no art. 5º, IV, justamente para permitir a identificação do emissor e eventual responsabilização.
Gabarito: E
A liberdade de expressão é um direito fundamental muito importante, mas não funciona como um passe livre para falar qualquer coisa sem consequência. Na Constituição, ela aparece no art. 5º, IV, que protege a manifestação do pensamento, mas já traz uma trava essencial: é vedado o anonimato. Isso existe justamente para que, se houver abuso, ofensa, discurso de ódio ou fake news, seja possível identificar quem falou e responsabilizar depois, se for o caso. Perceba a lógica: a Constituição protege a liberdade, mas também protege outros direitos, como honra, imagem, intimidade e igualdade. Então, quando a fala vira ataque ou abuso, entra o dever de responsabilização. A internet não é terra sem lei, nem um “mundo paralelo” fora da Constituição. Por isso, a alternativa correta é a que aponta a vedação ao anonimato. O texto constitucional quer garantir a manifestação do pensamento, mas sem esconder o autor da mensagem. Assim, a pessoa pode se expressar, só que deve assumir a autoria do que publica. Em provas, a banca costuma trocar liberdade de expressão por liberdade absoluta, e aí mora o erro. No Brasil, há liberdade de expressão, sim, mas ela convive com limites constitucionais e com a responsabilização posterior por abusos.