A centralidade da Constituição Federal é característica do Estado Democrático de Direito. Nesse formato de Estado, adotado no Brasil, conforme esculpido no Art. 1º da Constituição Federal, o Direito passa a atribuir valor jurídico às normas constitucionais. Ainda, resta claro um duplo vínculo estrutural com a democracia e com o Estado de Direito. Além dessas, analise as afirmativas abaixo e identifique as corretas quanto às características do Estado Democrático de Direito: I- O reconhecimento dos juízes como proclamadores da lei, sendo comum a utilização da expressão juiz boca da lei. II- A consagração do princípio da separação dos poderes. III- O vínculo jurídico com a legalidade e a compreensão desta a partir das normas constitucionais. É correto o que se afirma em:
- A)II e III, apenas.
Correta, porque a separação dos poderes e a legalidade constitucionalizada são características do Estado Democrático de Direito.
- B)I, apenas.
Errada, porque a assertiva I retrata um modelo antigo de juiz passivo, que não corresponde ao constitucionalismo da CF/88.
- C)II, apenas.
Errada, porque a separação dos poderes também é característica central do Estado Democrático de Direito, então não pode ficar sozinha.
- D)III, apenas.
Errada, porque a legalidade, no Estado Democrático de Direito, continua vinculada à Constituição e isso também é característica do modelo.
- E)I, II e III.
Errada, porque a assertiva I não é compatível com o Estado Democrático de Direito.
Gabarito: A
O Estado Democrático de Direito, previsto no art. 1º da CF/88, não se resume a ter lei por todo lado: ele exige que a atuação do Estado esteja subordinada à Constituição, que passa a ser o centro do sistema jurídico. Isso significa que a legalidade deixa de ser vista de forma puramente formal e passa a ser lida à luz das normas constitucionais, com destaque para os direitos fundamentais e para a dignidade da pessoa humana. Nesse modelo, a separação dos Poderes continua sendo uma peça essencial. Ela aparece como garantia de limitação do poder e de preservação das liberdades, em sintonia com o art. 2º da Constituição. Não é um detalhe decorativo, é o tipo de engrenagem que evita que um único órgão queira mandar no resto do planeta institucional. A afirmativa I está errada porque a ideia de juiz como "boca da lei" é típica do Estado liberal clássico, ligado ao positivismo estrito e à visão de que o juiz apenas aplica mecanicamente a norma. No constitucionalismo contemporâneo, especialmente após a CF/88, o juiz interpreta a lei conforme a Constituição, e não como um mero repetidor automático. Por isso, o gabarito é a alternativa A: somente as assertivas II e III estão corretas. A banca cobra justamente essa passagem do modelo legalista antigo para o Estado constitucional, em que a lei continua importante, mas submetida à Constituição.