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Direito Constitucional · FURB · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Entende-se por aparelho do Estado a administração pública em sentido amplo, ou seja, o Estado em seus três poderes:

Gabarito: D

Quando a doutrina fala em "aparelho do Estado", ela está olhando para a máquina estatal em sentido amplo, isto é, para a estrutura que exerce o poder político e administrativo. Nessa visão clássica, o Estado se organiza em três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. É a divisão consagrada pela Constituição Federal de 1988, especialmente no art. 2º, que afirma que esses Poderes são independentes e harmônicos entre si. Na prática, isso significa que o Estado não funciona como um bloco único: cada Poder tem funções típicas, mas todos atuam para realizar o interesse público. O Executivo administra e governa, o Legislativo cria leis e fiscaliza, e o Judiciário resolve conflitos e aplica o Direito. Essa separação é uma das bases do Estado Democrático de Direito. Por isso, o gabarito é a letra D. As demais alternativas misturam os três Poderes com termos que não existem na estrutura constitucional, como "partidário" e "observatório", que não são Poderes da República. A banca quer que você reconheça a organização básica do Estado brasileiro, sem inventar moda. Se quiser fixar de vez: em Direito Constitucional, quando aparecer a ideia de "três poderes", pense automaticamente em Executivo, Legislativo e Judiciário. É a tríade clássica, direta e sem truques.

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