Assinale a alternativa correta sobre as dimensões dos direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988.
- A)Os direitos fundamentais de primeira dimensão são, em regra, direitos sociais que exigem prestações positivas do Estado.
Errada, porque os direitos sociais que exigem prestações positivas do Estado são típicos da segunda dimensão, não da primeira, que reúne direitos de liberdade e defesa.
- B)Os direitos fundamentais de segunda dimensão correspondem, principalmente, às liberdades clássicas de defesa contra o Estado.
Errada, porque as liberdades clássicas de defesa contra o Estado correspondem aos direitos fundamentais de primeira dimensão, ligados à limitação do poder estatal.
- C)Os direitos fundamentais de segunda dimensão exigem, em regra, prestações positivas do Estado para sua concretização, como saúde e educação.
Certa, porque os direitos fundamentais de segunda dimensão abrangem direitos sociais, econômicos e culturais e, em regra, dependem de prestações positivas do Estado para se concretizarem, como saúde e educação.
- D)Os direitos fundamentais de terceira dimensão protegem apenas interesses individuais, sem qualquer conteúdo coletivo ou difuso.
Errada, porque os direitos de terceira dimensão têm natureza coletiva ou difusa, como meio ambiente e paz, e não se limitam a interesses individuais.
- E)As dimensões dos direitos fundamentais são categorias sem qualquer relação com a Constituição de 1988.
Errada, porque a teoria das dimensões dos direitos fundamentais é usada justamente para interpretar a evolução da proteção constitucional, inclusive na Constituição de 1988.
Gabarito: C
As **dimensões dos direitos fundamentais** são uma forma clássica de organizar a evolução histórica desses direitos. Em termos simples: primeiro vieram os direitos de **liberdade** (1ª dimensão), depois os direitos de **igualdade** com prestações estatais (2ª dimensão), e mais tarde os direitos de **fraternidade/solidariedade** (3ª dimensão), que costumam ter natureza coletiva ou difusa. A **1ª dimensão** reúne os direitos civis e políticos, como liberdade de expressão, propriedade e devido processo legal. Aqui, a ideia principal é conter o Estado: ele deve respeitar a esfera individual e, em regra, não interferir indevidamente. Já a **2ª dimensão** exige atuação positiva do poder público. São os chamados direitos sociais, econômicos e culturais, como **saúde, educação, trabalho e previdência**. Por isso, o gabarito é a letra **C**: ela descreve exatamente essa lógica de prestações estatais para concretizar direitos fundamentais. A **3ª dimensão** envolve interesses transindividuais, como meio ambiente, paz e desenvolvimento, ou seja, não protegem apenas um indivíduo isolado. Na prática, a banca costuma trocar esses conceitos de lugar para ver se você cai na velha armadilha: liberdade não é o mesmo que prestação, e coletivo não é sinônimo de individual.