Sobre direitos fundamentais, assinale a alternativa correta.
- A)Os direitos fundamentais são absolutos e não podem sofrer qualquer limitação.
Errada, porque os direitos fundamentais não são absolutos e podem sofrer limitações legítimas, desde que respeitados proporcionalidade e núcleo essencial.
- B)A eficácia horizontal dos direitos fundamentais significa sua aplicação apenas nas relações entre o indivíduo e o Estado.
Errada, porque isso descreve a eficácia vertical; a eficácia horizontal é justamente a incidência dos direitos fundamentais entre particulares.
- C)Os direitos fundamentais podem incidir nas relações entre particulares, e suas limitações devem respeitar critérios como proporcionalidade e preservação do núcleo essencial.
Certa, porque os direitos fundamentais podem valer nas relações entre particulares e suas restrições precisam observar proporcionalidade e o núcleo essencial.
- D)A proibição do retrocesso impede qualquer mudança legislativa em matéria de direitos sociais, ainda que a alteração não reduza proteção.
Errada, porque a proibição do retrocesso não impede qualquer mudança legislativa, apenas veda supressões injustificadas ou redução arbitrária da proteção já alcançada.
- E)A eficácia vertical dos direitos fundamentais corresponde exclusivamente à aplicação entre particulares.
Errada, porque a eficácia vertical é a aplicação dos direitos fundamentais na relação entre indivíduo e Estado, e não exclusivamente entre particulares.
Gabarito: C
Direitos fundamentais não são uma carta branca ilimitada. Em regra, eles têm alta proteção, mas podem sofrer restrições quando a própria Constituição ou a lei, dentro dos limites constitucionais, admite essa redução, sempre com respeito à proporcionalidade e ao núcleo essencial do direito. Ou seja: pode haver ajuste, mas não pode haver esvaziamento do direito, porque direito fundamental não é enfeite de papel, é garantia real. Outro ponto importante é a eficácia horizontal: os direitos fundamentais também podem irradiar efeitos nas relações entre particulares, como em contratos, relações de trabalho e situações de discriminação. A doutrina e a jurisprudência do STF admitem essa incidência, normalmente de forma direta ou indireta, conforme o caso. Então, não pense que direito fundamental só funciona na relação cidadão x Estado. Já a proibição do retrocesso não significa congelar o legislador para sempre. A ideia é evitar supressão arbitrária ou redução injustificada do grau de proteção já alcançado em matéria de direitos fundamentais, especialmente sociais. Mudanças são possíveis, desde que não haja esvaziamento desproporcional nem violação do patamar mínimo de proteção. O STF e a doutrina costumam tratar esse ponto com bastante cautela. Por isso, a alternativa C está correta: ela reúne a incidência dos direitos fundamentais nas relações entre particulares e lembra que qualquer limitação precisa respeitar proporcionalidade e núcleo essencial. É exatamente o tipo de resposta que a banca gosta: curta, elegante e juridicamente segura.