No estudo do Poder Constituinte, qual espécie é responsável por criar uma nova Constituição, inaugurando uma nova ordem jurídica?
- A)Poder constituinte originário.
Certa, porque o Poder Constituinte Originário é o que elabora uma nova Constituição e inaugura uma nova ordem jurídica.
- B)Poder constituinte derivado reformador.
Errada, porque o Poder Constituinte Derivado Reformador apenas modifica a Constituição vigente, nos limites do art. 60 da CF.
- C)Poder constituinte derivado decorrente.
Errada, porque o Poder Constituinte Derivado Decorrente serve para a organização constitucional dos Estados, não para criar uma nova Constituição nacional.
- D)Poder regulamentar.
Errada, porque poder regulamentar é competência administrativa para detalhar a lei, sem relação com criação de Constituição.
- E)Poder de polícia.
Errada, porque poder de polícia é função administrativa de restringir ou condicionar direitos em favor do interesse público, não de constituir a ordem constitucional.
Gabarito: A
O Poder Constituinte é a ideia de que alguém ou alguma força política pode criar uma Constituição ou modificá-la, mas nem toda espécie faz a mesma coisa. Aqui, a palavra-chave é: quem cria uma Constituição nova, inaugurando uma nova ordem jurídica, é o Poder Constituinte Originário. Ele é o “começo do jogo”, aquele momento em que surge uma nova Constituição com base em um novo fundamento de validade. Na doutrina clássica, esse poder é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente e incondicionado, porque não se submete à Constituição anterior. Isso não significa ausência de limites na vida real: há limites políticos, históricos, sociais e até internacionais, mas juridicamente ele não fica preso ao texto anterior. Por isso ele é o responsável por romper com a ordem vigente e instaurar outra. Já o Poder Constituinte Derivado Reformador não cria uma nova Constituição do zero. Ele apenas altera a Constituição existente, por meio de emendas, dentro das regras previstas no art. 60 da Constituição Federal. Ou seja, ele trabalha dentro da casa, não constrói uma casa nova. Então, quando a questão pergunta qual espécie cria uma nova Constituição e inaugura uma nova ordem jurídica, a resposta é a alternativa A. É o clássico assunto de prova: originário cria; derivado reformador altera; derivado decorrente organiza a Constituição dos Estados, quando cabível.