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Direito Constitucional · furafila · 2026

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal de 1988, não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir:

Gabarito: A

A Constituição de 1988 protege alguns núcleos que não podem ser esvaziados nem por emenda constitucional. São as chamadas **cláusulas pétreas**, previstas no art. 60, § 4º, da CF/88. A ideia é simples: o poder de reforma existe, mas não pode “quebrar” a espinha dorsal do Estado constitucional. O art. 60, § 4º, veda proposta de emenda tendente a abolir: **a forma federativa de Estado**, **o voto direto, secreto, सार्व?**; o correto é **voto direto, secreto, universal e periódico**; **a separação dos Poderes** e **os direitos e garantias individuais**. Repare que a Constituição não protege só uma palavra solta, mas o conjunto desses pilares democráticos. É por isso que a letra **A** está correta: ela reproduz exatamente o texto constitucional. Em prova, esse artigo é um clássico de decoreba inteligente, porque a banca costuma trocar um item, acrescentar um direito social, ou insinuar que emenda pode tudo. Não pode: o poder constituinte derivado reformador tem limites materiais. A doutrina chama isso de limite material explícito. E o STF trata as cláusulas pétreas como proteção reforçada da identidade constitucional, impedindo emendas que eliminem ou esvaziem esses núcleos. Em resumo: você pode reformar a Constituição, mas não pode fazer um “upgrade” que destrua o sistema que sustenta a própria Constituição.

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