De acordo com a Constituição Federal de 1988, não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir:
- A)a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
Correta, porque reproduz o art. 60, § 4º, da CF/88, que impede emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
- B)apenas a forma federativa de Estado, podendo os demais temas ser abolidos por emenda constitucional.
Errada, porque o art. 60, § 4º, da CF/88 protege mais de uma cláusula pétrea, não apenas a forma federativa de Estado.
- C)o sistema presidencialista, que pode ser substituído por emenda constitucional simples.
Errada, porque o sistema presidencialista não integra, por si só, o rol expresso de cláusulas pétreas do art. 60, § 4º, da CF/88.
- D)o direito de propriedade e o direito à livre iniciativa, exclusivamente.
Errada, porque o direito de propriedade e a livre iniciativa são direitos constitucionais importantes, mas não aparecem como cláusulas pétreas expressamente listadas no art. 60, § 4º, da CF/88.
- E)qualquer matéria, desde que a proposta seja aprovada em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional.
Errada, porque a aprovação em dois turnos por cada Casa é requisito procedimental do art. 60, § 2º, da CF/88, mas não afasta os limites materiais impostos pelo § 4º.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 protege alguns núcleos que não podem ser esvaziados nem por emenda constitucional. São as chamadas **cláusulas pétreas**, previstas no art. 60, § 4º, da CF/88. A ideia é simples: o poder de reforma existe, mas não pode “quebrar” a espinha dorsal do Estado constitucional. O art. 60, § 4º, veda proposta de emenda tendente a abolir: **a forma federativa de Estado**, **o voto direto, secreto, सार्व?**; o correto é **voto direto, secreto, universal e periódico**; **a separação dos Poderes** e **os direitos e garantias individuais**. Repare que a Constituição não protege só uma palavra solta, mas o conjunto desses pilares democráticos. É por isso que a letra **A** está correta: ela reproduz exatamente o texto constitucional. Em prova, esse artigo é um clássico de decoreba inteligente, porque a banca costuma trocar um item, acrescentar um direito social, ou insinuar que emenda pode tudo. Não pode: o poder constituinte derivado reformador tem limites materiais. A doutrina chama isso de limite material explícito. E o STF trata as cláusulas pétreas como proteção reforçada da identidade constitucional, impedindo emendas que eliminem ou esvaziem esses núcleos. Em resumo: você pode reformar a Constituição, mas não pode fazer um “upgrade” que destrua o sistema que sustenta a própria Constituição.