Em Direito Constitucional, quais são os elementos básicos tradicionalmente apontados como necessários para a existência de um Estado?
- A)Partidos políticos, eleições e impostos.
Errada, porque partidos, eleições e impostos são elementos da vida política e administrativa, mas não definem os elementos básicos de existência do Estado.
- B)Povo, território e governo soberano.
Certa, porque reúne os três elementos clássicos tradicionalmente apontados pela doutrina: povo, território e governo soberano.
- C)Municípios, empresas públicas e tribunais.
Errada, porque municípios, empresas públicas e tribunais são instituições ou entes da organização estatal, não os elementos essenciais do Estado.
- D)Constituição escrita, moeda própria e língua oficial.
Errada, porque constituição escrita, moeda própria e língua oficial podem existir em um Estado, mas não são seus elementos básicos e universais.
- E)Presidente, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque presidente, Congresso Nacional e STF são órgãos do Estado brasileiro, e não os componentes essenciais que formam o Estado em sentido geral.
Gabarito: B
Quando a doutrina de Direito Constitucional fala em Estado, ela costuma apontar três elementos básicos: povo, território e governo soberano. Pense assim: precisa haver pessoas ligadas a uma comunidade política, um espaço geográfico definido e um poder capaz de organizar e mandar de forma soberana. Sem um desses ingredientes, a ideia de Estado fica incompleta. O povo é o conjunto de pessoas que integra a comunidade estatal; o território é a base espacial onde esse poder atua; e o governo soberano é a autoridade política suprema, independente e interna/externamente reconhecida. Essa é a fórmula clássica ensinada pela teoria geral do Estado e também é a visão tradicional usada em concursos. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reúne exatamente os três elementos clássicos: povo, território e governo soberano. As demais alternativas misturam instituições, características do Estado brasileiro ou elementos acessórios, mas não trazem a estrutura básica da existência do Estado. Se você lembrar da tríade povo + território + soberania, já sai na frente. É a base do básico, o famoso arroz com feijão do Constitucional. Depois disso, você pode aprofundar em Constituição, forma de governo, regime político e organização do poder.