Uma proposta de emenda à Constituição pretende transformar o Brasil em Estado unitário, extinguindo a autonomia dos estados-membros e dos municípios. À luz da CF/88, essa proposta:
- A)pode ser aprovada normalmente, desde que por três quintos dos votos, em dois turnos, nas duas Casas do Congresso.
Errada: o quórum de três quintos em dois turnos é o rito normal de emenda, mas ele não vale para abolir a forma federativa, que é cláusula pétrea.
- B)não pode ser aprovada, pois a forma federativa de Estado é protegida como cláusula pétrea.
Correta: o art. 60, § 4º, I, proíbe emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, e acabar com a autonomia dos entes faria exatamente isso.
- C)pode ser aprovada, desde que confirmada por plebiscito popular após a promulgação.
Errada: não existe plebiscito que valide uma emenda voltada a abolir cláusula pétrea; a vedação é material e não se contorna por consulta popular.
- D)pode ser aprovada, por se tratar de matéria de livre conformação do poder constituinte derivado.
Errada: o poder constituinte derivado é limitado, e os limites materiais do art. 60, § 4º, estão entre suas barreiras.
- E)depende apenas de autorização do Supremo Tribunal Federal para tramitar.
Errada: o STF não autoriza a tramitação de emendas; o controle eventual é posterior, e a vedação aqui decorre direto do texto constitucional.
Gabarito: B
A questão cobra um limite ao poder de reforma da Constituição. Emendar a Constituição é possível, mas não vale tudo. O art. 60, § 4º, da CF/88 lista as chamadas cláusulas pétreas, que não podem ser abolidas nem por emenda. A primeira delas, no inciso I, é justamente a forma federativa de Estado. No caso, a proposta quer transformar o Brasil em Estado unitário e acabar com a autonomia dos estados e municípios. Isso é, na prática, abolir a federação. Como a Constituição proíbe emenda 'tendente a abolir' a forma federativa, a proposta não pode ser aprovada, nem mesmo com o quórum normal de três quintos em dois turnos. O limite aqui é material, não de votação. Vale lembrar a diferença: o rito de três quintos, em dois turnos, nas duas Casas (art. 60, § 2º), é o caminho para emendas em geral. Mas, quando o conteúdo esbarra numa cláusula pétrea, nenhum quórum salva. Plebiscito posterior também não resolve, porque a vedação é do próprio texto constitucional. Por isso, o gabarito é a letra B. Sempre que a questão falar em emenda que enfraquece ou elimina a federação, lembre do art. 60, § 4º, I, e da ideia de que a forma federativa de Estado é intocável pelo poder de reforma.