De forma simples, qual alternativa melhor apresenta o conceito de Constituição?
- A)É um conjunto de regras internas de uma empresa privada.
Errada, porque regras internas de empresa privada não se confundem com Constituição, que disciplina a estrutura e os fundamentos do Estado.
- B)É uma lei comum que trata apenas de impostos.
Errada, porque a Constituição não é uma lei comum nem trata apenas de impostos; ela é a norma superior do ordenamento.
- C)É o conjunto de normas fundamentais que organiza o Estado, limita o poder e prevê direitos básicos.
Certa, porque define corretamente a Constituição como o conjunto de normas fundamentais que organiza o Estado, limita o poder e assegura direitos básicos.
- D)É um regulamento administrativo que pode contrariar qualquer lei.
Errada, porque regulamento administrativo não pode contrariar a lei, muito menos a Constituição, que ocupa posição hierarquicamente superior.
- E)É um documento sem força jurídica, usado apenas como orientação política.
Errada, porque a Constituição tem força jurídica plena e não é apenas um documento político sem eficácia normativa.
Gabarito: C
Constituição, em termos simples, é a base jurídica do Estado. Ela organiza os poderes, define como o Estado funciona e estabelece limites para o exercício do poder, para evitar abusos. Além disso, traz os direitos e garantias fundamentais, que são como a “parte protegida” da vida do cidadão perante o Estado. Na prática, a Constituição fica no topo do sistema jurídico, porque as demais normas devem respeitá-la. Se uma lei comum contrariar a Constituição, ela pode ser considerada inválida. Isso decorre da ideia de supremacia constitucional, muito cobrada em concursos. Por isso, a alternativa C está correta: ela resume bem o conceito constitucional clássico, ao dizer que a Constituição reúne as normas fundamentais que organizam o Estado, limitam o poder e preveem direitos básicos. É exatamente essa a função central de uma Constituição em sentido material e formal. As demais alternativas tentam reduzir a Constituição a algo menor ou mais fraco do que ela realmente é, como se fosse regra de empresa, lei de imposto ou simples orientação política. Em prova, desconfie sempre quando a banca “encolhe” a Constituição demais.