Um juiz, ao julgar um caso para o qual não há lei específica, decide aplicando diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição. Essa postura reflete, sobretudo, qual concepção do Direito Constitucional?
- A)O constitucionalismo clássico-liberal, que reduz a Constituição à limitação formal do poder estatal.
Errada: o constitucionalismo clássico-liberal foca em limitar formalmente o poder, mas não trabalha com a aplicação direta de princípios pelo juiz.
- B)O positivismo legalista, segundo o qual só a lei ordinária pode servir de fundamento para a decisão.
Errada: o positivismo legalista exigiria uma lei ordinária específica; a aplicação direta de um princípio constitucional vai além dele.
- C)O neoconstitucionalismo, que reconhece a força normativa da Constituição e a aplicação direta de seus princípios.
Correta: aplicar diretamente um princípio constitucional, mesmo sem lei específica, é a marca do neoconstitucionalismo e da força normativa da Constituição.
- D)A teoria das normas constitucionais programáticas, que dependem de lei posterior para produzir efeitos.
Errada: a visão das normas programáticas é o oposto, pois condiciona a eficácia do princípio à edição de lei posterior.
- E)A supremacia do Parlamento, que retira do juiz a possibilidade de aplicar a Constituição.
Errada: a supremacia do Parlamento colocaria a lei acima da Constituição, contrariando a postura descrita na questão.
Gabarito: C
A questão descreve uma cena típica do neoconstitucionalismo: o juiz aplica direto um princípio constitucional, a dignidade da pessoa humana, mesmo sem uma lei específica regulando o caso. Isso só faz sentido se a Constituição for entendida como norma jurídica de verdade, com força para resolver casos concretos, e não como um texto apenas político. Essa é a ideia central de força normativa da Constituição, muito ligada a Konrad Hesse e à constitucionalização do Direito. No neoconstitucionalismo, os princípios deixam de ser enfeite e passam a ter aplicação direta, orientando juízes, legislador e administração. A dignidade da pessoa humana, aliás, é fundamento da República no art. 1º, III, da CF/88. As outras alternativas descrevem concepções diferentes e incompatíveis com a cena. O constitucionalismo clássico-liberal se preocupa em limitar formalmente o poder, sem essa aplicação direta de princípios. O positivismo legalista exigiria uma lei ordinária. A teoria das normas programáticas faria o princípio depender de lei futura. E a supremacia do Parlamento colocaria a lei acima da Constituição. Por isso, o gabarito é a letra C. Sempre que a questão mostrar um princípio constitucional sendo aplicado diretamente, sem intermediação de lei, pense em neoconstitucionalismo e força normativa da Constituição.