A Constituição de 1934 é geralmente associada, de forma básica, a qual característica histórica?
- A)Criação do Poder Moderador.
Errada, porque o Poder Moderador foi uma característica da Constituição de 1824, do período imperial, e não de 1934.
- B)Retorno oficial da monarquia.
Errada, porque a Constituição de 1934 pertence à República e não representou retorno da monarquia.
- C)Proibição de qualquer direito trabalhista.
Errada, porque a Constituição de 1934 foi justamente uma das que ampliou a proteção de direitos trabalhistas e sociais.
- D)Inclusão de direitos sociais e previsão de voto feminino.
Certa, porque a Constituição de 1934 ficou marcada pela inclusão de direitos sociais e pela previsão do voto feminino.
- E)Extinção completa dos estados federados.
Errada, porque a Constituição de 1934 manteve a federação, sem extinguir completamente os estados.
Gabarito: D
A Constituição de 1934 marcou a fase constitucional do Governo Vargas e costuma ser lembrada por trazer um avanço importante na proteção social. Ela apareceu depois da Revolução de 1930 e foi influenciada pela ideia de que o Estado deveria intervir mais na vida econômica e nas relações de trabalho, e não ficar só olhando de longe. Por isso, esse texto constitucional ficou famoso por inserir direitos sociais, como regras ligadas ao trabalho, à educação e à ordem econômica. Além disso, instituiu o voto feminino no plano constitucional, o que foi uma grande mudança histórica para a participação política das mulheres. Esse ponto costuma cair bastante em prova porque simboliza modernização política e social. Na prática, a Constituição de 1934 é associada a esse pacote de novidades sociais e eleitorais, e não a instituições do período imperial nem a retrocessos absolutos em matéria trabalhista. O gabarito está correto porque ela consolidou exatamente essa virada: mais direitos sociais e ampliação do sufrágio. Se você guardar uma ideia só, fique com esta: 1934 = Constituição com perfil social, trabalhista e com avanço no voto, especialmente o feminino. É uma marca histórica clássica do constitucionalismo brasileiro.