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Direito Constitucional · FUNDEPES · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Dadas as afirmativas quanto ao texto, I. A Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como promulgada, escrita, dogmática, formal, rígida, analítica e dirigente. II. Por possuir função de diretriz interpretativa do texto constitucional, auxiliando o intérprete na identificação dos princípios e valores primordiais que orientaram o constituinte originário na sua elaboração, o preâmbulo constitui norma central da Constituição da República, de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, podendo servir de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade das leis e de limite à autuação do poder constituinte derivado. III. O poder constituinte originário é político, inicial, ilimitado e incondicionado, ao passo que o poder constituinte derivado é jurídico, derivado, limitado e condicionado. IV. Caso uma lei publicada em data anterior à Constituição Federal de 1988 seja materialmente incompatível com o texto constitucional, ocorrerá a revogação da legislação anterior pelo advento de norma posterior com ela incompatível, não se admitindo a existência da inconstitucionalidade superveniente dessa lei. verifica-se que está/ão correta/s

Gabarito: B

A questão mistura classificações da Constituição, poder constituinte e preâmbulo, aquele combo clássico de prova que tenta fazer voce tropeçar no detalhe. A CF/88 é, de fato, promulgada, escrita, dogmática, formal, rígida, analítica e dirigente, então a afirmativa I está correta. Na afirmativa II, a banca tenta dar ao preâmbulo um peso maior do que ele tem. Segundo a orientação do STF, o preâmbulo não é norma central da Constituição, não tem força normativa autônoma para servir de parâmetro de controle de constitucionalidade e não é de reprodução obrigatória pelas Constituições estaduais. Por isso, a II está errada. A afirmativa III está certinha: o poder constituinte originário é político, inicial, autônomo, ilimitado e incondicionado; já o derivado é jurídico, subordinado à Constituição, limitado e condicionado pelos seus próprios freios, como o art. 60 da CF/88. É a diferença entre quem cria a casa e quem só pode reformá-la dentro das regras. A IV também é considerada correta no gabarito: a lei anterior incompatível com a nova Constituição não gera inconstitucionalidade superveniente, porque o STF entende que ocorre um fenômeno de recepção ou não recepção pela nova ordem constitucional. Assim, a alternativa B é a certa, com I, III e IV corretas.

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