Quanto à defesa do Estado e das instituições democráticas, é correto afirmar que
- A)o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de defesa nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de sítio; ou declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
Errada, porque atribui ao estado de defesa hipóteses próprias do estado de sítio, como comoção grave de repercussão nacional, ineficácia do estado de defesa e guerra/agressão armada estrangeira.
- B)o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Certa, porque reproduz a hipótese constitucional do estado de defesa prevista no art. 136 da Constituição.
- C)o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de sítio para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Errada, porque descreve o estado de defesa, mas o chama de estado de sítio.
- D)as manifestações do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional vinculam o Presidente da República quando contrárias à decretação do estado de sítio ou do estado de defesa; não havendo vinculação, contudo, quando favoráveis à decretação de tais medidas.
Errada, porque as manifestações do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional são opinativas, não vinculam o Presidente da República.
- E)decretado o estado de sítio ou a sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificativa ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
Errada, porque o prazo e o quórum indicados não correspondem ao regime constitucional do estado de sítio, que tem disciplina própria no art. 138.
Gabarito: B
A defesa do Estado e das instituições democráticas, na Constituição de 1988, aparece principalmente no estado de defesa (art. 136) e no estado de sítio (arts. 137 a 139). O estado de defesa é uma medida mais branda: serve para preservar ou restabelecer a ordem pública e a paz social quando houver grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções, em locais restritos e determinados. É justamente isso que a alternativa B descreve. O Presidente da República, depois de ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, pode decretar o estado de defesa nas hipóteses constitucionais, e deve submeter o ato ao Congresso Nacional em 24 horas. Ou seja: há decisão presidencial, mas com controle político do Parlamento. As outras alternativas misturam os institutos. A lógica clássica da prova é esta: estado de defesa é para situações graves, porém localizadas; estado de sítio é mais severo e fica para casos como comoção grave de repercussão nacional, ineficácia do estado de defesa, ou guerra/agressão armada estrangeira. A banca gosta de trocar os requisitos para ver se você está atento ao artigo certo. Resumo de ouro: art. 136 = estado de defesa; art. 137 = estado de sítio. Se você guardar essa dupla, já evita metade das armadilhas.