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Direito Constitucional · FUNDEPES · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Quanto à defesa do Estado e das instituições democráticas, é correto afirmar que

Gabarito: B

A defesa do Estado e das instituições democráticas, na Constituição de 1988, aparece principalmente no estado de defesa (art. 136) e no estado de sítio (arts. 137 a 139). O estado de defesa é uma medida mais branda: serve para preservar ou restabelecer a ordem pública e a paz social quando houver grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções, em locais restritos e determinados. É justamente isso que a alternativa B descreve. O Presidente da República, depois de ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, pode decretar o estado de defesa nas hipóteses constitucionais, e deve submeter o ato ao Congresso Nacional em 24 horas. Ou seja: há decisão presidencial, mas com controle político do Parlamento. As outras alternativas misturam os institutos. A lógica clássica da prova é esta: estado de defesa é para situações graves, porém localizadas; estado de sítio é mais severo e fica para casos como comoção grave de repercussão nacional, ineficácia do estado de defesa, ou guerra/agressão armada estrangeira. A banca gosta de trocar os requisitos para ver se você está atento ao artigo certo. Resumo de ouro: art. 136 = estado de defesa; art. 137 = estado de sítio. Se você guardar essa dupla, já evita metade das armadilhas.

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