Dadas as afirmativas sobre os servidores públicos, I. É proibida a acumulação remunerada de cargos públicos efetivos, salvo os que tenham compatibilidade de horáriós. II. Os servidores concursados se tornam estáveis após três anos de efetivo exercício no cargo. III. Pode o servidor estável perder o cargo mediante processo administrativo, independente de ampla defesa. IV. Mesmo havendo compatibilidade de horários, o servidor de uma empresa pública não pode acumular cargo de professor em uma autarquia. verifica-se que estão corretas apenas
- A)I e II.
A alternativa reúne as assertivas I e II. A I traduz a regra constitucional de vedação à acumulação remunerada, com a ressalva da compatibilidade de horários, que é o núcleo do art. 37, XVI, da CF. A II está correta porque a estabilidade do servidor concursado é adquirida após 3 anos de efetivo exercício no cargo efetivo, nos termos do art. 41 da Constituição.
- B)I e III.
A alternativa reúne as assertivas I e III. A I trata da vedação geral de acumulação remunerada, mas a III erra ao afirmar que o servidor estável pode perder o cargo em processo administrativo sem ampla defesa. O art. 41, §1º, II, da CF, e também o art. 5º, LV, exigem contraditório e ampla defesa nesse procedimento.
- C)III e IV.
A alternativa reúne as assertivas III e IV. A III está incorreta porque a perda do cargo por processo administrativo não dispensa a ampla defesa, que é garantia constitucional expressa. A IV também é inadequada por afirmar uma proibição absoluta de acumulação entre emprego em empresa pública e cargo de professor, quando a Constituição disciplina a matéria por regra geral e hipóteses excepcionais de acumulação, com exame de compatibilidade de horários e enquadramento nas permissões do art. 37.
- D)I, II e IV.
A alternativa reúne as assertivas I, II e IV. As assertivas I e II se harmonizam com a disciplina constitucional da acumulação remunerada e da estabilidade após 3 anos de efetivo exercício. O problema está na IV, porque ela transforma em vedação absoluta uma matéria que a Constituição trata com ressalvas e exceções, especialmente no art. 37, XVI e XVII, razão pela qual essa combinação não se sustenta.
- E)II, III e IV.
A alternativa reúne as assertivas II, III e IV. A II está correta ao reproduzir o prazo de 3 anos para aquisição da estabilidade pelo servidor concursado, mas a III contraria a exigência de contraditório e ampla defesa no processo administrativo. A IV também erra ao formular uma proibição categórica para o empregado de empresa pública, sem considerar as hipóteses constitucionais de acumulação remunerada.
Gabarito: A
A questão gira em torno de dois blocos clássicos da Constituição: acumulação de cargos e estabilidade. No art. 37, XVI, a regra é a proibição da acumulação remunerada, mas a própria Constituição abre exceções, desde que haja compatibilidade de horários, como a hipótese de dois cargos de professor. Então a afirmativa I está correta porque descreve a regra geral com a exceção constitucional. Já a estabilidade dos servidores concursados vem no art. 41 da Constituição: depois de 3 anos de efetivo exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo adquire estabilidade. Afirmativa II, portanto, também está correta. É um daqueles temas que a banca ama cobrar com cara de pegadinha, trocando o prazo ou misturando estágio probatório com estabilidade. A afirmativa III está errada porque o servidor estável pode perder o cargo, sim, em processo administrativo, mas sempre com ampla defesa e contraditório, nos termos do art. 41, §1º, II. Ou seja: processo administrativo sem defesa não vale. E a IV também está errada, porque a Constituição permite a acumulação quando presente a hipótese autorizada e a compatibilidade de horários, aplicando as regras também a entidades como autarquias e empresas públicas (art. 37, XVII). Assim, o gabarito A fecha certinho: apenas I e II estão corretas.