Nos termos da organização política administrativa da República Federativa do Brasil, prevista na Constituição Federal de 1988, é considerada ente federativa o/a
- A)Distrito Federal.
Correta, porque o Distrito Federal integra a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil e é ente federativo, nos termos do art. 18 da CF/88.
- B)Autarquia Federal.
Errada, porque autarquia federal é pessoa jurídica da administração indireta, sem autonomia política para integrar a federação.
- C)Fundação Pública.
Errada, porque fundação pública também pertence à administração indireta e não é ente federativo.
- D)Congresso Nacional.
Errada, porque o Congresso Nacional é órgão do Poder Legislativo da União, e não um ente da federação.
- E)Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque o Supremo Tribunal Federal é órgão do Poder Judiciário, sem natureza de ente federativo.
Gabarito: A
A Constituição de 1988, no art. 18, diz que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. Em prova, isso cai com cara de pergunta simples, mas a banca adora trocar ente federativo por órgão, autarquia ou fundação para confundir você. O ponto central é este: ente federativo é quem integra a federação e possui autonomia política, administrativa e financeira. Não é qualquer pessoa jurídica da Administração Pública. Autarquias, fundações, Congresso Nacional e STF existem dentro do Estado, mas não são parte da federação como sujeitos federativos. O Distrito Federal é, sim, ente federativo. Ele tem natureza híbrida, porque acumula características de Estado e Município, mas a Constituição o colocou expressamente no rol dos integrantes da organização político-administrativa. Por isso, a alternativa A está correta. Se quiser guardar a ideia com segurança, pense assim: ente federativo é aquele que aparece no art. 18 da CF/88. Se não estiver lá, pode ter importância institucional, mas não entra no clube da federação.