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Direito Constitucional · FUNDEPES · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo a Constituição Federal de 1988, cabem aos municípios a constituição de guardas municipais, que devem ser destinados. I. à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. II. à apuração de infrações penais, exceto as militares; e às funções de polícia judiciária. III. a prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência. Dos itens, verifique-se que está/ão correto/s

Gabarito: A

A Constituição trata a segurança pública no art. 144 e distribui tarefas entre vários órgãos. No caso das guardas municipais, o ponto central é simples: elas existem para proteger os bens, serviços e instalações do Município, na forma da lei. É isso que está no art. 144, § 8º, da CF/88. Perceba a lógica da prova: ela mistura atribuições de órgãos diferentes para ver se você troca tudo no mesmo pacote. A guarda municipal não faz apuração de infrações penais nem exerce polícia judiciária. Isso é típico das polícias civil e federal, conforme a repartição constitucional de competências. Também não é função da guarda municipal prevenir e reprimir tráfico de drogas, contrabando e descaminho. Esse tipo de atuação aparece ligado à Polícia Federal, nos termos do art. 144, § 1º, da Constituição. Então, o item III descreve tarefa de outro órgão, não do município. Resumo para guardar: guarda municipal protege patrimônio, serviços e instalações do Município. Se a frase começar a falar em investigação criminal, polícia judiciária, contrabando ou tráfico internacional, acenda o alerta: a Constituição está apontando para outro lado.

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