← Questões de Direito Constitucional

Direito Constitucional · FUNDEPES · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Dadas as afirmativas a respeito do direito de greve, I. O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuam diretamente na área de segurança pública. II. Em período de estágio probatório, deve-se considerar o exercício do direito de greve como falta grave ou fato desabonador da conduta, em termos de avaliação do referido estágio probatório, a ensejar a imediata exoneração do servidor público não estável. III. A administração pública deve proceder ao débito dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensar em caso de acordo. IV. A administração pública não deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, se demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do poder público ficar. verifique-se estão corretos apenas

Gabarito: E

O direito de greve do servidor público é garantido pelo art. 37, VII, da Constituição, mas ele não aparece no modo “liberou geral”. A disciplina depende de limites constitucionais e, na prática, o STF já deixou algumas travas bem claras: para certos agentes ligados à segurança pública, a paralisação pode ser vedada; e, em regra, os dias parados podem ser descontados, salvo situações específicas. Na assertiva I, a ideia central é que policiais civis e demais servidores que atuam diretamente na segurança pública não podem exercer greve, porque a continuidade desse serviço é tratada como essencial e incompatível com a paralisação total. A banca cobrou essa linha restritiva, que aparece no tratamento jurisprudencial dado às atividades de segurança pública. A assertiva II está errada porque o fato de o servidor estar em estágio probatório não transforma automaticamente a greve em falta grave ou motivo de exoneração imediata. O STF entende que o exercício do direito de greve não pode, por si só, ser usado como desabono automático da conduta funcional. Ou seja: estágio probatório não elimina garantia constitucional. Já as assertivas III e IV estão corretas à luz da jurisprudência do STF: em regra, a Administração pode descontar os dias de paralisação decorrentes da greve, pois há suspensão do vínculo funcional, admitindo-se compensação por acordo; e, se a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público, o desconto não deve ocorrer. Esse é o ponto-chave da questão, por isso o gabarito é E.

Continue treinando

Questões relacionadas