O art. 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal de 1988, assegura que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Alguns estudiosos consideram que esse princípio remonta à Magna Carta inglesa de 1215, editada na época do rei João Sem- Terra. Ademais, restou consagrado no art. 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948: “Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso”. Tal garantia positivada no art. 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal de 1988, corresponde especificamente ao princípio da/o
- A)retroatividade da lei mais benéfica.
Errada, porque retroatividade da lei mais benéfica é outro princípio penal, ligado à aplicação da norma posterior mais favorável ao réu.
- B)inafastabilidade da jurisdição.
Errada, porque inafastabilidade da jurisdição trata do direito de levar lesão ou ameaça de direito ao Judiciário, e não da definição de crimes e penas.
- C)legalidade na esfera penal.
Certa, porque o art. 5º, XXXIX, consagra o princípio da legalidade penal, exigindo lei anterior que defina o crime e comine a pena.
- D)não-incriminação.
Errada, porque não-incriminação não é a formulação técnica do inciso citado e não corresponde ao conteúdo clássico da garantia penal descrita.
- E)juiz natural.
Errada, porque juiz natural é a garantia de ser processado e julgado pela autoridade competente previamente estabelecida em lei.
Gabarito: C
O enunciado está falando do velho e conhecido princípio da legalidade penal. Em português claro: ninguém pode ser punido por algo que não era crime antes, e ninguém pode receber pena sem que ela já estivesse prevista em lei. Isso está no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal, e também aparece no art. 1º do Código Penal: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Esse princípio é uma das bases do Estado de Direito. Ele impede surpresas do tipo “isso virou crime só depois que você fez” e obriga o Estado a jogar com regras já existentes. Em matéria penal, a liberdade da pessoa só pode ser restringida dentro do que a lei previa com antecedência. Por isso, o gabarito é a letra C. A expressão usada no enunciado remete exatamente à legalidade na esfera penal, também chamada de princípio da reserva legal penal ou nullum crimen, nulla poena sine lege. A doutrina e a jurisprudência tratam esse inciso como garantia contra punições arbitrárias. Cuidado para não confundir com retroatividade da lei mais benéfica, que é outra ideia do Direito Penal: ela permite aplicar a lei posterior mais favorável ao réu. Aqui, porém, a pergunta quer a regra que exige lei anterior definindo o crime e a pena.