← Questões de Direito Constitucional

Direito Constitucional · FUNDEPES · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei (art. 5º, VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988). Nesse contexto, dadas as afirmativas, I. A norma constitucional em questão é de eficácia limitada, pois somente incide, totalmente, a partir de uma normatização infraconstitucional ulterior que lhe desenvolva a eficácia. II. As liberdades de consciência e de crença religiosa apresentam uma dupla dimensão subjetiva e objetiva, sendo que a primeira assegura a liberdade de confessar ou não uma fé ou uma ideologia, gerando o direito à proteção contra perturbações ou qualquer tipo de coação oriunda do Estado ou de particulares, enquanto que a segunda fundamenta a neutralidade religiosa e ideológica do Estado, como pressupostos de um processo político livre e como base do Estado Democrático de Direito. III. Tanto as pessoas naturais, nacionais ou estrangeiras, quanto as pessoas jurídicas podem ser titulares do direito à liberdade religiosa, sendo o Estado o principal destinatário direto da norma de direito fundamental em questão, podendo-se projetar, todavia, as relações privadas, de maneira direta ou indireta. IV. Por possuir eficácia contida, a norma em questão produz efeitos imediatos, independentemente da edição de lei para regulamentá-la, podendo, contudo, uma Emenda à Constituição retirá-la do texto constitucional, por ser uma característica das normas de eficácia contida a possibilidade de restrição de seu alcance e de sua eficácia. verifica-se que está/ão correta/s apenas

Gabarito: C

A questão mistura dois assuntos clássicos: a classificação das normas constitucionais e o conteúdo da liberdade de consciência e de crença. Aqui, o ponto principal é lembrar que o art. 5º, VIII, da CF/88 não é uma norma que fica “dormindo” até a lei aparecer. Ela já produz efeitos desde a Constituição, embora a prestação alternativa dependa de lei para ser detalhada. Portanto, a frase da assertiva I exagera ao dizer que a norma só incide totalmente depois de regulamentação infraconstitucional, o que a torna incorreta. A assertiva II está correta porque a liberdade religiosa tem mesmo duas faces. Na dimensão subjetiva, protege a pessoa para crer, não crer, mudar de crença e agir conforme a própria convicção, sem coação estatal ou privada indevida. Na dimensão objetiva, esse direito irradia valores para todo o sistema jurídico e ajuda a sustentar a neutralidade religiosa e ideológica do Estado, ideia compatível com o Estado Democrático de Direito. A assertiva III também está correta. Tanto pessoas naturais quanto pessoas jurídicas podem invocar, em certos contextos, a proteção à liberdade religiosa, e o destinatário direto da norma fundamental é o Estado. Além disso, a eficácia dos direitos fundamentais pode alcançar relações privadas, seja de forma direta, seja de forma indireta, conforme a teoria adotada pela doutrina e pela jurisprudência. Já a assertiva IV erra por dois motivos. Primeiro, trata a norma como de eficácia contida, quando o mais correto é vê-la como norma de aplicabilidade imediata com necessidade de lei apenas para a prestação alternativa. Segundo, sugere que uma Emenda Constitucional poderia simplesmente retirar a proteção do texto, o que ignora as limitações materiais impostas pelas cláusulas pétreas, especialmente a proteção aos direitos e garantias individuais (art. 60, §4º, IV, CF/88).

Continue treinando

Questões relacionadas