Com relação à ordem social e aos povos originários, nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa incorreta.
- A)São reconhecidos aos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Certa: reproduz corretamente o art. 231, caput, da Constituição Federal sobre os direitos dos povos indígenas.
- B)São terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
Certa: corresponde à definição constitucional de terras tradicionalmente ocupadas, prevista no art. 231, parágrafo 1º.
- C)As terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Certa: está de acordo com o art. 231, parágrafo 2º, que assegura posse permanente e usufruto exclusivo aos indígenas.
- D)É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, “ad referendum” da Câmara dos Deputados, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
Errada: a Constituição exige ad referendum do Congresso Nacional, e não da Câmara dos Deputados, para a remoção excepcional dos grupos indígenas.
- E)Os indígenas, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
Certa: reproduz fielmente o art. 232 da CF, que reconhece legitimidade ativa aos indígenas e prevê atuação do Ministério Público.
Gabarito: D
A Constituição trata os povos originários com um bloco de proteção bem forte no art. 231. Ela reconhece a organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e os direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas, além de impor à União o dever de demarcar, proteger e fazer respeitar esses bens. Aqui, a lógica é simples: a terra indígena não é favor do Estado, é direito originário reconhecido pela CF. Outro ponto clássico é a definição de terras tradicionalmente ocupadas: são as habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas, essenciais à preservação ambiental e necessárias à reprodução física e cultural do grupo, segundo seus usos e tradições. Também é importante lembrar que essas terras são destinadas à posse permanente dos indígenas, com usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, conforme o art. 231, parágrafo 2º. A questão fica errada na alternativa D porque a CF não fala em "ad referendum da Câmara dos Deputados". O texto constitucional exige ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional. Ou seja, a pegadinha está no órgão político indicado, que foi trocado indevidamente. Por fim, a CF também assegura legitimidade processual aos indígenas, suas comunidades e organizações para defenderem seus direitos e interesses em juízo, com intervenção do Ministério Público em todos os atos do processo, nos termos do art. 232. Então, no conjunto, a banca cobra o artigo praticamente na veia, sem anestesia.