O sistema constitucional brasileiro e a dinâmica do controle de constitucionalidade permitem concluir que é CORRETA a seguinte assertiva: I. A inconstitucionalidade consequencial é sinônima de inconstitucionalidade reflexa ou indireta, sendo vedado o controle concentrado, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. II. A inconstitucionalidade consequencial é sinônima de inconstitucionalidade reflexa ou indireta, sendo possível o controle concentrado, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. III. A interpretação conforme a Constituição difere da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto. IV. O princípio da unidade hierárquico-normativa da Constituição corresponde a princípio da hermenêutica constitucional que impede a interpretação da Constituição em tiras, impositivo de solução que sempre concilie as tensões existentes entre normas constitucionais.
- A)Apenas os itens II e III são verdadeiros.
Errada, porque o item II está incorreto e a banca também não considerou o item III como verdadeiro.
- B)Apenas os itens I e IV são verdadeiros.
Certa, pois os itens I e IV estão corretos segundo a lógica do STF e da hermenêutica constitucional cobrada na questão.
- C)Apenas os itens III e IV são verdadeiros.
Errada, porque o item III não foi admitido como correto no padrão de resposta da banca, embora trate de técnica de controle constitucional.
- D)Apenas os itens I, III e IV são verdadeiros.
Errada, porque o item II está errado e o item III também não compõe o conjunto considerado verdadeiro.
Gabarito: B
Nesta questão, o foco está em duas ideias do controle de constitucionalidade: quando a ofensa à Constituição é direta ou apenas reflexa, e como o intérprete lida com textos que admitem mais de um sentido. O STF costuma dizer que, se para resolver o caso você precisa primeiro olhar uma norma infraconstitucional e só depois chegar à Constituição, a inconstitucionalidade é reflexa ou indireta, o que afasta o controle concentrado. É por isso que o item I está certo. A interpretação conforme a Constituição é uma técnica usada para escolher, entre vários sentidos possíveis de uma norma, aquele que seja compatível com a Constituição. Já o princípio da unidade hierárquico-normativa manda ler a Constituição como um sistema, sem picotar o texto em pedaços soltos, buscando harmonizar tensões entre normas constitucionais. Esse é um clássico de hermenêutica constitucional, então o item IV também está correto. A banca, porém, marcou o item III como incorreto na lógica da questão. Em provas desse tipo, ela costuma exigir a distinção técnica bem amarrada entre os instrumentos de controle e leitura constitucional, e não aceita a formulação como apresentada. Então, no conjunto, ficam verdadeiros apenas I e IV. Resumo de prova: se a violação é só reflexa, não há espaço para controle concentrado; se a Constituição parece “brigar consigo mesma”, o intérprete deve harmonizar os comandos, e não ler a Carta em tiras.