Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre as seguintes matérias, exceto:
- A)Limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União.
Correta, porque o art. 48 da CF inclui limites do território nacional, do espaço aéreo e marítimo, bem como bens do domínio da União.
- B)Concessão de anistia, graça e indulto.
Errada, porque embora a anistia esteja no art. 48, graça e indulto são de competência privativa do Presidente da República, no art. 84, XII.
- C)Criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública.
Correta, pois a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública estão no rol do art. 48 da Constituição.
- D)Moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
Correta, já que moeda, limites de emissão e montante da dívida mobiliária federal são matérias previstas no art. 48 da CF.
- E)Telecomunicações e radiodifusão.
Correta, porque telecomunicações e radiodifusão constam expressamente entre as matérias do art. 48 da Constituição.
Gabarito: B
A questão cobra o artigo 48 da Constituição Federal, que lista as matérias sobre as quais o Congresso Nacional pode legislar com sanção do Presidente da República. É uma lista clássica de prova, daquelas que a banca adora misturar com termos parecidos para ver se você escorrega no detalhe. Entre esses temas estão limites do território nacional, criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública, moeda, limites de emissão e montante da dívida mobiliária federal, além de telecomunicações e radiodifusão. Tudo isso aparece como competência legislativa do Congresso, dentro da sistemática do art. 48. O ponto da pegadinha está na alternativa B. A Constituição fala em concessão de anistia no art. 48, mas graça e indulto são atos de competência privativa do Presidente da República, nos termos do art. 84, XII. Ou seja, a alternativa mistura uma matéria que realmente pode ser tratada pelo Congresso com outras duas que pertencem ao Chefe do Executivo. Por isso, B é a exceção. Em prova, quando aparecer "anistia, graça e indulto" no mesmo pacote, acenda a luz amarela: parece semelhante, mas não é tudo a mesma coisa. A Constituição separa bem esses institutos.