No que diz respeito às bases téoricas do federalismo, a relação da União e dos Estados-membros e as regras e princípios constantes da Constituição da República de 1988, assinale a alternativa incorreta.
- A)Na repartição de competências vertical, realiza-se a distribuição da mesma matéria entre a União e os Estados-membros. Essa técnica, no que tange às competências legislativas, deixa para a União os temas gerais, os princípios de certos institutos, permitindo aos Estados-membros afeiçoar a legislação às suas peculiaridades locais.
Certa: descreve corretamente a repartição vertical de competências, em que a União fixa normas gerais e os Estados detalham conforme interesses locais.
- B)Para que os Estados-membros possam ter voz ativa na formação da vontade da União, que se expressa sobretudo por meio das leis, foi concebido o Senado Federal, com representação paritária, em homenagem ao princípio da igualdade jurídica dos Estados-membros.
Certa: o Senado Federal existe justamente para dar representação igualitária aos Estados-membros na formação da vontade da União, nos termos do art. 46 da CF.
- C)O poder constituinte originário, ao adotar a opção federalista, confere aos Estados-membros o poder de auto-organização das unidades federadas. Estas, assim, exercem um poder constituinte, que não se iguala ao poder constituinte originário, já que é criatura deste e se acha sujeito a limitações de conteúdo e de forma.
Certa: os Estados têm poder de auto-organização, mas esse poder é derivado e limitado pela Constituição Federal, não se confundindo com o poder constituinte originário.
- D)Os Estados-membros executam, por suas próprias autoridades, as leis, como também é-lhes reconhecido o poder de elaborá-las. Assim, no Estado Federal, há esfera de poder normativo único sobre o território e sobre as pessoas que nele se encontram, com a incidência da ordem legal subnacional.
Errada: no federalismo brasileiro não há poder normativo único sobre todo o território, pois existe repartição de competências e coexistência entre a ordem federal e as ordens subnacionais.
Gabarito: D
O ponto central aqui é o federalismo brasileiro, que não cria um poder único e centralizado, mas distribui competências entre os entes federativos. Pela Constituição de 1988, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm autonomia, cada um dentro do seu espaço. Quando a Constituição separa matérias, ela pode fazer isso de modo horizontal ou vertical. Na repartição vertical, a mesma matéria aparece em níveis diferentes: a União fixa normas gerais e os Estados complementam, adaptando às suas peculiaridades. Isso é muito cobrado em prova, porque parece simples, mas a banca adora trocar os conceitos de lugar. A alternativa D está incorreta porque, no Estado Federal, não existe uma esfera de poder normativo única sobre o território e as pessoas. Ao contrário, há repartição de competências e coexistência de ordens jurídicas dentro da Constituição. A União não absorve toda a capacidade normativa do país, e os Estados também exercem poder de auto-organização e de edição de suas próprias leis, dentro dos limites constitucionais. Em outras palavras: o federalismo não é um “tudo é da União”, mas um sistema de autonomia repartida. A Constituição também mostra que os Estados-membros têm poder de auto-organização, previsto no art. 25, caput, com observância dos princípios da CF. Esse poder é chamado de poder constituinte derivado decorrente, porque nasce da Constituição Federal e fica preso aos seus limites. Já o Senado Federal, no art. 46, representa os Estados com igualdade de número de senadores, o que reforça a ideia de equilíbrio federativo. Resumo de prova: se a assertiva disser que os Estados fazem suas próprias leis e que há uma ordem normativa subnacional convivendo com a ordem federal, ela está no caminho certo. Se disser que existe um poder normativo único no território, desconfie na hora, porque isso fere a lógica do federalismo brasileiro.