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Direito Constitucional · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

No que diz respeito às bases téoricas do federalismo, a relação da União e dos Estados-membros e as regras e princípios constantes da Constituição da República de 1988, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: D

O ponto central aqui é o federalismo brasileiro, que não cria um poder único e centralizado, mas distribui competências entre os entes federativos. Pela Constituição de 1988, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm autonomia, cada um dentro do seu espaço. Quando a Constituição separa matérias, ela pode fazer isso de modo horizontal ou vertical. Na repartição vertical, a mesma matéria aparece em níveis diferentes: a União fixa normas gerais e os Estados complementam, adaptando às suas peculiaridades. Isso é muito cobrado em prova, porque parece simples, mas a banca adora trocar os conceitos de lugar. A alternativa D está incorreta porque, no Estado Federal, não existe uma esfera de poder normativo única sobre o território e as pessoas. Ao contrário, há repartição de competências e coexistência de ordens jurídicas dentro da Constituição. A União não absorve toda a capacidade normativa do país, e os Estados também exercem poder de auto-organização e de edição de suas próprias leis, dentro dos limites constitucionais. Em outras palavras: o federalismo não é um “tudo é da União”, mas um sistema de autonomia repartida. A Constituição também mostra que os Estados-membros têm poder de auto-organização, previsto no art. 25, caput, com observância dos princípios da CF. Esse poder é chamado de poder constituinte derivado decorrente, porque nasce da Constituição Federal e fica preso aos seus limites. Já o Senado Federal, no art. 46, representa os Estados com igualdade de número de senadores, o que reforça a ideia de equilíbrio federativo. Resumo de prova: se a assertiva disser que os Estados fazem suas próprias leis e que há uma ordem normativa subnacional convivendo com a ordem federal, ela está no caminho certo. Se disser que existe um poder normativo único no território, desconfie na hora, porque isso fere a lógica do federalismo brasileiro.

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