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Direito Constitucional · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição da República de 1988). Sobre o habeas corpus e a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

O habeas corpus é a ação constitucional usada para proteger a liberdade de locomoção, isto é, o direito de ir e vir. Por isso, ele só faz sentido quando há ameaça ou lesão a essa liberdade, por ilegalidade ou abuso de poder, como manda o art. 5º, LXVIII, da Constituição. Se o debate não envolver deslocamento do corpo, o remédio heroico perde o alvo. O STF tem várias súmulas clássicas sobre o tema e gosta de cobrar justamente essas exceções. A lógica é simples: habeas corpus não é atalho para discutir qualquer efeito da condenação. Ele protege liberdade física, não serve para atacar punições sem conteúdo locomotório, nem questões patrimoniais ou administrativas. Na alternativa E, o ponto central é exatamente esse: não cabe recurso de habeas corpus para discutir o ônus das custas, porque custas processuais não dizem respeito à liberdade de locomoção. É esse o teor da Súmula 395 do STF, que afasta o conhecimento do writ quando a discussão sai do campo do ir e vir. Em resumo: sem risco à liberdade de locomoção, sem habeas corpus. Por isso, o gabarito é a letra E. As demais alternativas misturam hipóteses em que o STF já firmou orientação contrária, seja em súmula, seja em entendimento consolidado. Aqui, a banca quis testar se você sabe separar proteção da liberdade de locomoção de outros temas processuais ou penais.

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