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Direito Constitucional · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: D

A questão cobra um ponto clássico da Constituição: educação é direito de todos, dever do Estado e da família, e também será promovida com a colaboração da sociedade. O art. 6º inclui a educação entre os direitos sociais, e o art. 205 traz essa ideia central com bastante força. Em prova, a banca gosta de misturar o texto constitucional com pequenas trocas de palavras para ver se você está lendo com lupa. O art. 206 e o art. 207 tratam de princípios do ensino e das universidades. Entre eles, está a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nas universidades, exatamente como afirma a alternativa B. Já o art. 210, em seu § 2º, permite que o ensino fundamental seja ministrado em língua portuguesa, mas assegura às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, o que torna a alternativa C compatível com a Constituição. A letra D é a incorreta porque a Constituição prevê justamente o contrário: o dever do Estado com a educação inclui a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando, conforme o art. 208, inciso VI. Ou seja, ensino noturno não é luxo nem detalhe, é garantia constitucional. Se a banca troca um 'inclui' por um 'não se estende', ela está mudando o sentido do dispositivo. Então, a pegadinha aqui é simples: a prova tenta fazer você achar que o Estado pode se omitir no período noturno, mas a CF/88 determina essa oferta como dever estatal.

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