De acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa incorreta.
- A)A educação é um direito social e um dever do Estado e da família.
Certa: o art. 205 da CF diz que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família.
- B)As universidades obedecerão ao princípio de indissociabilidade de ensino, pesquisa e extensão.
Certa: o art. 207 estabelece a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nas universidades.
- C)O Ensino Fundamental regular poderá ser feito na língua materna das comunidades indígenas.
Certa: o art. 210, § 2º, admite o uso da língua materna e de processos próprios de aprendizagem nas comunidades indígenas.
- D)O dever do Estado com a educação não se estende à oferta de ensino noturno regular.
Errada: o art. 208, VI, prevê a oferta de ensino noturno regular como dever do Estado, e não uma exclusão dessa obrigação.
Gabarito: D
A questão cobra um ponto clássico da Constituição: educação é direito de todos, dever do Estado e da família, e também será promovida com a colaboração da sociedade. O art. 6º inclui a educação entre os direitos sociais, e o art. 205 traz essa ideia central com bastante força. Em prova, a banca gosta de misturar o texto constitucional com pequenas trocas de palavras para ver se você está lendo com lupa. O art. 206 e o art. 207 tratam de princípios do ensino e das universidades. Entre eles, está a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nas universidades, exatamente como afirma a alternativa B. Já o art. 210, em seu § 2º, permite que o ensino fundamental seja ministrado em língua portuguesa, mas assegura às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, o que torna a alternativa C compatível com a Constituição. A letra D é a incorreta porque a Constituição prevê justamente o contrário: o dever do Estado com a educação inclui a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando, conforme o art. 208, inciso VI. Ou seja, ensino noturno não é luxo nem detalhe, é garantia constitucional. Se a banca troca um 'inclui' por um 'não se estende', ela está mudando o sentido do dispositivo. Então, a pegadinha aqui é simples: a prova tenta fazer você achar que o Estado pode se omitir no período noturno, mas a CF/88 determina essa oferta como dever estatal.