São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Sobre o princípio da separação de poderes, assinale a alternativa que corresponde à interpretação do Supremo Tribunal Federal.
- A)É constitucional a criação, por constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.
Errada, porque a criação de órgão de controle do Judiciário com participação de representantes de outros poderes não é automaticamente constitucional e pode violar a autonomia do Judiciário, especialmente após a disciplina constitucional do controle interno e externo.
- B)O princípio constitucional da reserva de administração impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo.
Certa, porque o STF reconhece que a reserva de administração impede o Legislativo de interferir normativamente em matéria de competência administrativa exclusiva do Executivo.
- C)O Poder Judiciário não pode determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, por envolver ingerência em questão que implica o poder discricionário do Poder Executivo.
Errada, porque o Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas constitucionalmente previstas quando houver omissão estatal, sem que isso signifique, por si só, invasão indevida da discricionariedade administrativa.
- D)Os atos administrativos que envolvem a aplicação de conceitos indeterminados não estão sujeitos ao exame e controle do Poder Judiciário.
Errada, porque atos administrativos com conceitos jurídicos indeterminados também se submetem ao controle judicial, ao menos quanto à legalidade e à razoabilidade da interpretação adotada.
Gabarito: B
O princípio da separação de poderes não significa que um Poder vive em uma bolha e os outros não podem encostar em nada. Na prática, a Constituição admite controles recíprocos, mas cada Poder deve respeitar o núcleo de atuação típica do outro. O STF costuma chamar isso de sistema de freios e contrapesos, e também protege a chamada reserva de administração, isto é, o espaço de decisão que pertence ao Executivo na gestão administrativa. É exatamente aí que entra o item B. O Supremo entende que o Legislativo não pode invadir matérias que sejam de competência administrativa exclusiva do Executivo, sobretudo quando a ingerência normativa esvazia a autonomia do gestor público. Em outras palavras: lei não pode virar comando para o administrador fazer gestão miúda onde a Constituição reservou margem de atuação ao Executivo. Esse entendimento aparece em precedentes em que o STF afirma que a interferência legislativa em questões de organização e administração internas do Executivo viola a separação de poderes. A ideia não é blindar o Executivo contra toda e qualquer lei, porque o Parlamento pode legislar bastante, mas sim impedir que ele substitua o administrador em escolhas que pertencem ao campo da administração. Por isso a alternativa B está correta. Já as demais exageram ou negam o controle judicial e constitucional que existe sobre atos do Estado, o que não combina com a jurisprudência do STF.