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Direito Constitucional · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Quanto ao que toca o Sistema Tributário Nacional, por força do texto constitucional, impõem-se normatização mediante Lei Complementar para regulamentação de certos pontos e institutos de Direito Tributário. São imposições constitucionais, exceto:

Gabarito: D

O Sistema Tributário Nacional tem um ponto bem clássico de prova: a Constituição reserva alguns temas para lei complementar. Isso aparece no art. 146 da CF/1988, que manda a LC tratar de conflitos de competência tributária, das limitações constitucionais ao poder de tributar e das normas gerais em matéria tributária. Aqui, a banca está cobrando exatamente essa “lista fechada” de assuntos que não podem ser largados para lei ordinária como se fosse tudo igual. Quando a Constituição fala em normas gerais, pense em regras mais estruturantes: definição de tributos e suas espécies, fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes, entre outros pontos. É o tipo de matéria que exige mais uniformidade no país, para evitar que cada ente federativo crie sua própria bagunça tributária. Lei complementar, nesse contexto, funciona como uma espécie de “manual nacional” do direito tributário. A alternativa D é a exceção porque ela traz um conteúdo que não corresponde à exigência constitucional indicada na questão. A CF não coloca, nessa formulação, como imposição geral de lei complementar, a definição de tratamento diferenciado e favorecido para sociedades cooperativas nos termos descritos. Por isso, entre as opções, ela é a única que foge do núcleo clássico do art. 146. Em resumo: se a questão perguntar o que a Constituição impõe por lei complementar em tributação, você deve pensar em competência, limitações ao poder de tributar e normas gerais. O resto é enfeite de prova para tentar confundir você com texto parecido, mas fora do lugar.

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