No que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República de 1988, e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa incorreta.
- A)É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Certa: a exigência de depósito ou arrolamento prévios para recorrer administrativamente é incompatível com a Constituição e com a Súmula Vinculante 21 do STF.
- B)Viola a Constituição a imposição legal de sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Errada: o STF admite sanções administrativas para quem se recusa aos testes de alcoolemia, pois isso não viola, por si só, o direito de não se autoincriminar.
- C)A Constituição impõe ao Estado a obrigação de informar ao preso seu direito ao silêncio não apenas no interrogatório formal, mas logo no momento da abordagem, quando recebe voz de prisão por policial, em situação de flagrante delito.
Certa: o direito ao silêncio deve ser informado ao preso no momento da prisão em flagrante, e não apenas no interrogatório formal.
- D)O princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente.
Certa: a autodefesa não ampara a falsa identidade usada para ocultar maus antecedentes, sendo típica a conduta, conforme entendimento do STF.
- E)Ante o princípio constitucional da não culpabilidade, inquéritos e processos criminais em curso são neutros na definição dos antecedentes criminais.
Certa: inquéritos e processos em curso não podem ser usados como maus antecedentes, em respeito ao princípio da não culpabilidade.
Gabarito: B
A questão mistura direitos fundamentais com alguns entendimentos bem cobrados do STF, daqueles que adoram aparecer em prova com cara de óbvio, mas com uma palavrinha traidora no meio. Em regra, a Constituição protege o acesso a recursos, o direito ao silêncio, a ampla defesa e a presunção de inocência, e o STF costuma interpretar esses temas de forma bem objetiva nas súmulas e na jurisprudência consolidada. A letra B é a incorreta porque o Supremo entende que a imposição de sanções administrativas ao motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro ou exames relacionados não viola a Constituição. O fundamento é que o direito de não produzir prova contra si mesmo não impede a aplicação das consequências administrativas previstas em lei, especialmente no contexto do art. 165-A do CTB e da lógica da Lei Seca. Em outras palavras: o motorista pode se recusar ao teste, mas essa recusa pode gerar sanções administrativas sem ofensa constitucional. As demais alternativas refletem entendimentos corretos e bem conhecidos. Por exemplo, é inconstitucional exigir depósito prévio para admitir recurso administrativo, e o STF também já decidiu que a autodefesa não protege quem mente sobre a própria identidade para esconder maus antecedentes. Outro ponto clássico é que inquéritos e ações penais em curso não servem para aumentar antecedentes criminais, por força da presunção de inocência. Então, nesta questão, o segredo é perceber que a Constituição protege bastante o indivíduo, mas não transforma toda recusa em blindagem total contra consequências legais. A banca costuma trocar essa proteção por uma leitura exagerada do direito ao silêncio, e aí nasce a pegadinha.