No que se refere à ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, analise as afirmativas a seguir. I. A petição inicial inepta não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. II. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade. III. Caso entenda ser necessário, o relator poderá solicitar informações aos Tribunais Superiores, federais e estaduais, acerca da aplicação da norma questionada no âmbito de sua jurisdição, que deverão ser cumpridas no prazo de 15 (quinze) dias, contado da solicitação do relator. Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
- A)I, apenas.
A alternativa seleciona apenas a afirmativa I, que realmente reproduz a regra do art. 14, parágrafo único, da Lei 9.868/1999: a petição inicial inepta, não fundamentada ou manifestamente improcedente é liminarmente indeferida pelo relator. O problema é que as afirmativas II e III também estão corretas, pois o art. 18 veda a intervenção de terceiros e o art. 20 permite ao relator solicitar informações aos tribunais.
- B)II, apenas.
A alternativa parte da afirmativa II, segundo a qual não cabe intervenção de terceiros na ação declaratória de constitucionalidade. Esse enunciado encontra apoio expresso no art. 18 da Lei 9.868/1999, mas ele não esgota a questão, porque a I também é verdadeira e a III corresponde ao art. 20, que autoriza a requisição de informações aos tribunais no prazo de 15 dias.
- C)I, II e III.
A alternativa reúne as três afirmativas, e é exatamente isso que a Lei 9.868/1999 prevê na ADC. A inicial inepta, sem fundamentação ou manifestamente improcedente é indeferida liminarmente pelo relator (art. 14, parágrafo único), não se admite intervenção de terceiros (art. 18) e o relator pode requisitar informações aos tribunais sobre a aplicação da norma questionada, a serem prestadas em 15 dias (art. 20).
- D)I e II, apenas.
A alternativa combina I e II, ou seja, acerta ao mencionar o filtro de admissibilidade da inicial e a vedação à intervenção de terceiros. O erro é deixar de fora a afirmativa III, porque a Lei 9.868/1999 também autoriza o relator a pedir informações aos tribunais sobre a aplicação da norma questionada, no prazo de 15 dias, como dispõe o art. 20.
- E)I e III, apenas.
A alternativa combina I e III, isto é, reconhece corretamente o indeferimento liminar da inicial defeituosa e a possibilidade de o relator solicitar informações aos tribunais. O equívoco está em excluir a afirmativa II, já que a ADC não comporta intervenção de terceiros por expressa vedação do art. 18 da Lei 9.868/1999.
Gabarito: C
A ação declaratória de constitucionalidade, ou ADC, serve para bater o martelo e dar segurança jurídica quando há dúvida relevante sobre se uma lei ou ato normativo federal está mesmo em conformidade com a Constituição. Ela é regulada pela Lei 9.868/1999 e julgada pelo STF. Aqui, a ideia é simples: evitar que cada órgão do Judiciário caminhe para um lado diferente, como se a Constituição fosse um mapa com várias rotas alternativas. A afirmativa I está correta porque a lei prevê que a petição inicial inepta, não fundamentada ou manifestamente improcedente será liminarmente indeferida pelo relator. Isso está na Lei 9.868/1999, que disciplina o processamento da ADC. A afirmativa II também está correta. Na ADC não se admite intervenção de terceiros, justamente para preservar a natureza objetiva do processo constitucional. A discussão não é entre partes privadas, mas sobre a validade constitucional da norma. A afirmativa III também está certa. O relator pode solicitar informações aos Tribunais Superiores, federais e estaduais sobre a aplicação da norma questionada na sua jurisdição, e essas informações devem ser prestadas no prazo de 15 dias. Por isso, o gabarito é a alternativa C: I, II e III estão corretas.