Nos termos dispostos pela Constituição Federal, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as diretrizes a seguir, exceto:
- A)Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
Certa, porque o atendimento integral com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuizo dos servicos assistenciais, e diretriz expressa do art. 198, II, da CF.
- B)Participação da comunidade.
Certa, porque a participacao da comunidade e diretriz constitucional do SUS, prevista no art. 198, III, da CF.
- C)Descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
Certa, porque a descentralizacao, com direcao unica em cada esfera de governo, esta no art. 198, I, da CF.
- D)Financiamento tripartite
Errada, porque financiamento tripartite nao e uma das diretrizes constitucionais do SUS previstas no art. 198 da CF.
Gabarito: D
A questao cobra o artigo 198 da Constituicao Federal, que diz que as acoes e servicos publicos de saude integram uma rede regionalizada e hierarquizada, formando o SUS. O ponto central aqui e decorar as diretrizes constitucionais do sistema, porque a banca adora trocar uma ideia correta por um termo que parece oficial, mas nao esta na lista. A CF/88 traz, no art. 198, tres diretrizes do SUS: descentralizacao, com direcao unica em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuizo dos servicos assistenciais; e participacao da comunidade. Essas tres aparecem expressamente no texto constitucional e sao o coracao da organizacao do SUS. Ja o financiamento tripartite nao aparece como diretriz no caput do art. 198. Ele existe no plano infraconstitucional e na logica de custeio do SUS, com reparticao entre Uniao, Estados e Municipios, mas isso nao integra a lista constitucional de diretrizes pedida no enunciado. Por isso, a alternativa D e a excecao. Em prova, vale guardar assim: se a questao perguntar pelas diretrizes do SUS na Constituicao, pense nas tres do art. 198, incisos I a III, e desconfie de itens que falam de financiamento, gestao ou palavras com cara de politica publica, mas que nao estao no texto constitucional.