O mecanismo de freios e contrapesos versa sobre o controle do poder pelo próprio poder, de forma que cada poder político tem a autonomia para exercer sua função, mas é controlado pelos outros poderes. Acerca dos instrumentos de controle externo do Poder Legislativo e das normas da Constituição da República de 1988, é correto afirmar:
- A)A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da Administração Indireta não poderá ser exercida pelo Congresso Nacional, que somente fiscalizará as entidades da Administração Direta.
Errada: o Congresso Nacional tambem fiscaliza a Administracao Indireta, e a CF/88 nao limita o controle externo apenas à Administracao Direta.
- B)As comissões parlamentares podem convocar ministro de Estado ou titulares de órgãos indiretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado.
Errada: as comissoes podem convocar ministros e titulares de orgaos diretamente subordinados à Presidencia da Republica, nao indiretamente subordinados.
- C)As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a ministros de Estado, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento, no prazo de 30 dias, bem como a prestação de informações falsas.
Certa: esta de acordo com o art. 50, §2º, da CF/88, que permite pedidos escritos de informacoes das Mesas da Camara e do Senado a Ministros de Estado, sob pena de crime de responsabilidade se houver recusa, silencio por 30 dias ou informacoes falsas.
- D)As comissões parlamentares de inquérito serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de dois terços de seus membros, para a apuração de fato incontroverso.
Errada: CPI e criada por requerimento de 1/3 dos membros, nao de 2/3, e apura fato determinado, nao fato incontroverso.
Gabarito: C
Aqui a questao cobra dois pontos clássicos da Constituicao: o poder de fiscalizacao do Legislativo e as regras de pedidos de informacao e CPIs. No sistema de freios e contrapesos, o Congresso nao fica so na plateia: ele fiscaliza a Administracao Direta e Indireta, com apoio do Tribunal de Contas, como diz o art. 70 da CF/88. O gabarito esta na alternativa C porque o art. 50, §2º, da CF/88 autoriza as Mesas da Camara dos Deputados e do Senado Federal a encaminharem pedidos escritos de informacoes a Ministros de Estado. Se houver recusa, nao atendimento em 30 dias ou prestacao de informacoes falsas, isso pode configurar crime de responsabilidade. Aqui a Constituicao fala em um instrumento formal de controle, bem tipico do Legislativo fiscalizando o Executivo. Vale guardar tambem que CPI nao nasce por vontade vaga nem por supermaioria: ela depende de requerimento de 1/3 dos membros da Casa respectiva, para apuracao de fato determinado e por prazo certo, com poderes de investigacao proprios de autoridade judicial, mas sem função jurisdicional. E nada de confundir isso com "fato incontroverso", porque CPI existe justamente para investigar o que precisa ser esclarecido. Resumo de prova: o Legislativo controla, mas dentro das amarras constitucionais. Quando voce vir pedido de informacoes, CPI ou fiscalizacao, confira sempre o artigo 50 e o artigo 58, §3º, porque a banca adora trocar um detalhe e transformar uma certeza em armadilha.