De acordo com a Constituição Brasileira, não são privativos de brasileiro nato os cargos
- A)de presidente e vice-presidente da República.
Errada, porque Presidente e Vice-Presidente da República são cargos privativos de brasileiro nato, nos termos do art. 12, § 3º, I, da Constituição.
- B)de vereador e de prefeito.
Certa, porque vereador e prefeito não integram o rol de cargos privativos de brasileiro nato previsto no art. 12, § 3º, da Constituição.
- C)de presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Errada, porque o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal são cargos privativos de brasileiro nato, conforme o art. 12, § 3º, III.
- D)de ministro do Supremo Tribunal Federal e de oficial das Forças Armadas.
Errada, porque Ministro do STF e oficial das Forças Armadas são cargos privativos de brasileiro nato, conforme o art. 12, § 3º, IV e VI.
Gabarito: B
A Constituição trata com muito cuidado os cargos que exigem brasileiro nato. Isso aparece no art. 12, § 3º, que traz uma lista fechada de funções privativas de nato, como Presidente e Vice-Presidente da República, Presidentes da Câmara e do Senado, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa. Repare no detalhe: quando a Constituição quer restringir, ela diz isso expressamente. Se o cargo não estiver nessa lista, ele não é privativo de nato. A lógica aqui é simples e muito cobrada em prova: interpretação literal da restrição constitucional. Por isso o gabarito é a letra B. Vereador e prefeito não estão no rol do art. 12, § 3º, então podem ser exercidos por brasileiro naturalizado, desde que atendidos os demais requisitos legais e eleitorais. Ou seja, a banca quer ver se você sabe separar cargo restrito de cargo aberto. Em resumo: memorize o rol do art. 12, § 3º, porque ele cai de forma quase decorada em concurso. Se o cargo não estiver lá, não é privativo de nato.