Boa parte do regramento aplicável à Administração Pública de todos os entes da Federação já vem disposto na Constituição da República. Tendo em vista essa disciplina constitucional, assinale a alternativa correta.
- A)Um servidor público eleito para o mandato de prefeito pode acumular a remuneração de seu cargo e o subsídio de prefeito.
Errada, porque o servidor eleito prefeito fica afastado do cargo de origem e não pode acumular as duas remunerações, podendo apenas optar pela de um deles.
- B)Não são acumuláveis dois cargos privativos de dentista, ainda que haja compatibilidade horária.
Errada, porque dois cargos privativos de profissionais de saúde, como os de dentista, podem ser acumulados se houver compatibilidade de horários.
- C)Não assiste ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
Errada, porque o servidor público civil tem direito à livre associação sindical, conforme o art. 37, VI, da Constituição.
- D)Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Certa, porque o art. 37, XII, da Constituição determina que os vencimentos do Legislativo e do Judiciário não podem ser superiores aos pagos pelo Executivo.
- E)Serão estabelecidos em decreto os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Errada, porque a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público deve ser prevista em lei, e não em decreto.
Gabarito: D
A questão cobra o bloco clássico da Constituição sobre Administração Pública, especialmente as regras do art. 37 e do art. 38. Em prova, isso costuma aparecer em frases quase decoradas, então vale guardar a lógica: a Constituição permite algumas acumulações, protege a liberdade sindical do servidor e ainda impõe limites para evitar privilégios entre Poderes. No caso de servidor público eleito para mandato eletivo, a regra muda conforme o cargo. Se a pessoa vira prefeito, ela fica afastada do cargo de origem e pode optar pela remuneração de um ou de outro, mas não recebe os dois juntos. Então a ideia de acumular vencimento do cargo com subsídio de prefeito não se sustenta. Já a alternativa correta é a que afirma que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Isso está no art. 37, XII, da Constituição. A lógica é simples: a referência remuneratória geral é o Executivo, evitando que Legislativo e Judiciário criem estruturas salariais acima do parâmetro constitucional. Em resumo, a Constituição trata a Administração Pública como um sistema com freios e simetria. Quando você vir questões sobre acumulação, sindicato, contratações temporárias ou teto remuneratório entre os Poderes, pense primeiro no texto do art. 37 e do art. 38, porque a banca adora trocar uma palavrinha para te derrubar.