Antônio é servidor público efetivo e estável do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais. Segundo o que a Constituição da República dispõe sobre o direito à estabilidade, é correto afirmar:
- A)Antônio adquiriu estabilidade após 2 (dois) anos de efetivo exercício.
Errada, porque a estabilidade hoje exige 3 anos de efetivo exercício, e não 2 anos.
- B)A eventual demissão de Antônio do cargo não poderá ser objeto de exame do Poder Judiciário.
Errada, porque a perda do cargo pode ser controlada pelo Poder Judiciário, inclusive para verificar legalidade do ato.
- C)Antônio poderá perder o cargo, caso ele seja extinto ou declarado desnecessário.
Errada, porque a extinção ou declaração de desnecessidade do cargo é hipótese constitucional de disponibilidade, não de perda automática da estabilidade nos termos como a alternativa sugere.
- D)Antônio não poderá perder o cargo mediante processo administrativo.
Errada, porque o servidor estável pode sim perder o cargo mediante processo administrativo, desde que haja ampla defesa.
- E)Como condição para aquisição da estabilidade por Antônio, foi realizada avaliação especial de desempenho por comissão instituída para esse fim.
Certa, porque o art. 41 da Constituição exige avaliação especial de desempenho por comissão instituída para esse fim como condição para a aquisição da estabilidade.
Gabarito: E
A estabilidade é a blindagem que a Constituição dá ao servidor efetivo, mas ela não vem de graça: depende de 3 anos de efetivo exercício e, como condição, de avaliação especial de desempenho por comissão instituída para esse fim, conforme o art. 41 da CF. Essa avaliação não é enfeite burocrático; é parte do pacote constitucional de aquisição da estabilidade. Por isso, a alternativa E está correta: a Constituição exige expressamente essa avaliação especial por comissão para que o servidor efetivo alcance a estabilidade. Antes da EC 19/1998, falava-se em 2 anos; hoje, o prazo constitucional é de 3 anos. Depois de estável, o servidor não fica intocável. Ele pode perder o cargo, por exemplo, em sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa, avaliação periódica de desempenho na forma da lei complementar, ou ainda nas hipóteses de excesso de despesa com pessoal previstas na Constituição. Em resumo: estabilidade não é imunidade, e muito menos aparece sem avaliação. A Constituição cobra tempo, desempenho e procedimento adequado. É o tipo de detalhe que a banca adora transformar em pegadinha.